Dos 276 detentos beneficiados com a saída temporária de Páscoa, 54 deles não retornaram aos presídios de São Luís e de Paço de Lumiar
O benefício é garantido por lei, de acordo com o Decreto de Número
8.172, que concede o indulto coletivo às pessoas, nacionais e
estrangeiras condenadas a pena privativa de liberdade. O problema é que
nesta saída temporária, nem todos os detentos retornam aos presídios.
No período da Semana Santa 276 foram beneficiados com a saída temporária de Páscoa, 54 deles não retornaram aos presídios de São Luís e de Paço de Lumiar. O número corresponde a 19,84% dos presos liberados. O documento será encaminhado nesta quinta-feira, 09, às duas Varas de Execuções Penais da capital para conhecimento dos juízes, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Sejap).
A Sejap informa ainda que está implantando o projeto de coleta online e centralizada de registros dessa natureza em todas as unidades prisionais do Estado, o que facilitará análises comparativas em relação aos anos anteriores, bem como a divulgação mais rápida desses números.
No período da Semana Santa 276 foram beneficiados com a saída temporária de Páscoa, 54 deles não retornaram aos presídios de São Luís e de Paço de Lumiar. O número corresponde a 19,84% dos presos liberados. O documento será encaminhado nesta quinta-feira, 09, às duas Varas de Execuções Penais da capital para conhecimento dos juízes, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Sejap).
A Sejap informa ainda que está implantando o projeto de coleta online e centralizada de registros dessa natureza em todas as unidades prisionais do Estado, o que facilitará análises comparativas em relação aos anos anteriores, bem como a divulgação mais rápida desses números.
Na última saída temporária, concedida pela Justiça no Natal passado, 56 dos 291 presos beneficiados não retornaram às unidades prisionais, o que corresponde a um percentual de evasão de quase 20%.
DO IMPARCIAL
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