O assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais,
além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e
do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do
cargo ocupado, agora será considerado crime hediondo e qualificado.
É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015,
aprovado pelo Plenário do Senado na tarde desta quinta-feira (11). O
texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de março e
agora segue para sanção.
Do deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ), o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990)
para qualificar o delito. O agravamento da pena previsto no texto
alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até
3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado
pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de
12 a 30 anos.
Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20
anos de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal
cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será
aumentada de um a dois terços.
A proposta tramitou em regime de
urgência no Senado – o que permite o projeto avançar etapas e prazos.
Por isso, o relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), senador Alvaro Dias (PSDB-PR), adiantou seu voto favorável ainda
na quarta-feira, no Plenário.
O presidente do Senado, Renan
Calheiros, destacou que o projeto é fruto de um acordo no Senado e
classificou a matéria como um avanço para a segurança pública do país.
Segundo Renan, a proposta não vai resolver por completo a questão da
violência, mas representa um “passo importante”. Ele acrescentou que a
segurança pública pede ações profundas como a repactuação das
responsabilidades e a definição de fontes permanentes para o setor.
– Há uma cobrança muito forte da sociedade. O Parlamento há anos estava devendo avanços sobre esse assunto – afirmou Renan.
POR AGÊNCIA DO SENADO
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