Novo Promotor de Bom Jardim, recomenda posse de Malrinete. |
O Ministério Público do Estado oficiou a Câmara Municipal de Bom Jardim
para que emposse a vice-prefeita Malrinete Gralhada como titular do
cargo em razão da ausência da Prefeita Lidiane Leite da cidade, desde
que foi deflagrada a operação "Eden" da policia federal, onde a mesma já
se encontra foragida a mais de 15 dias.
O promotor Fabio de Santos Oliveira, expediu recomendação detalhando que
a Câmara deve seguir o que é definido na Constituição Federal em caso
de impedimento do presidente da República e, em razão do princípio da
simetria, o mesmo deveria ocorrer no Município. A Câmara aguarda a
resposta da assessoria jurídica para dar um posicionamento à sociedade.
Abaixo a recomendação na integra, acompanhe:
À Mesa Câmara Municipal de Vereadores e ao seu
Presidente, que adotem. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento
da presente recomendação, todas as providências e medidas necessárias para o
cumprimento integral das disposições legais da Constituição Federal. Lei Orgânica
Municipal. Decreto-lei n° 201/67 e Lei de Improbidade AdministrativafS.429/92) a fim de que
o Presidente da Câmara declare a perda do Mandato de Prefeita do Município de Bom
Jardim conferido a LIDIANE DA SILVA LEITE uma vez que se configurou o abandono do
seu cargo por prazo superior a 15 dias, sem autorização da Câmara Municipal, e a
"2015- Ano Internacional da Luz"
ESTADO DO MARANHÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BOM JARDIM
Rua Nova Brasília, s/n, Centro - Bom Jardim-MA
Fone: (98) 3664 2230 - CEP: 65.380-000
Mesa Diretora. logo em seguida a este ato, dê Posse, agora em c a rate r definitivo, à
Vice Prefeita de Bom Jardim. MAURINETE GRALHADA, a qual está exercendo as
funções de Prefeita deste Município de forma precária.
Ressalto que o não atendimento ao que fora preceituado na
presente recomendação, no prazo de 48 horas, contando da ciência, ensejará a adoção
das medidas legais cabíveis por parte desta Promotoria de Justiça, podendo inclusive
configurar uma ação dolosa tipificada na Lei de Improbidade Administrativa, vez que a
decretação da perda de cargo, em caso de abandono de função, é um ATO VINCULADO, a
ser praticado pelo Presidente da Câmara, e não um ato discricionário, o mesmo se
aplicando à Mesa Diretora, em face de possível recusa em dar posse à Vice Prefeita, após à
declaração da perda do mandato da atual Prefeita.
Bom Jardim/MA, 03 de setembro de 2015
por Bomjardimma.com
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