sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Malrinete será prefeita definitiva de Bom Jardim/MA pois ministerio publico recomenda que Câmara à emposse urgentemente.

Novo Promotor de Bom Jardim, recomenda
posse de Malrinete.
O Ministério Público do Estado oficiou a Câmara Municipal de Bom Jardim para que emposse a vice-prefeita Malrinete Gralhada como titular do cargo em razão da ausência da Prefeita Lidiane Leite da cidade, desde que foi deflagrada a operação "Eden" da policia federal, onde a mesma já se encontra foragida a mais de 15 dias.

O promotor Fabio de Santos Oliveira, expediu recomendação detalhando que a Câmara deve seguir o que é definido na Constituição Federal em caso de impedimento do presidente da República e, em razão do princípio da simetria, o mesmo deveria ocorrer no Município. A Câmara aguarda a resposta da assessoria jurídica para dar um posicionamento à sociedade.


Abaixo a recomendação na integra, acompanhe:

À Mesa Câmara Municipal de Vereadores e ao seu Presidente, que adotem. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da presente recomendação, todas as providências e medidas necessárias para o cumprimento integral das disposições legais da Constituição Federal. Lei Orgânica Municipal. Decreto-lei n° 201/67 e Lei de Improbidade AdministrativafS.429/92) a fim de que o Presidente da Câmara declare a perda do Mandato de Prefeita do Município de Bom Jardim conferido a LIDIANE DA SILVA LEITE uma vez que se configurou o abandono do seu cargo por prazo superior a 15 dias, sem autorização da Câmara Municipal, e a "2015- Ano Internacional da Luz" ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/n, Centro - Bom Jardim-MA Fone: (98) 3664 2230 - CEP: 65.380-000 Mesa Diretora. logo em seguida a este ato, dê Posse, agora em c a rate r definitivo, à Vice Prefeita de Bom Jardim. MAURINETE GRALHADA, a qual está exercendo as funções de Prefeita deste Município de forma precária. Ressalto que o não atendimento ao que fora preceituado na presente recomendação, no prazo de 48 horas, contando da ciência, ensejará a adoção das medidas legais cabíveis por parte desta Promotoria de Justiça, podendo inclusive configurar uma ação dolosa tipificada na Lei de Improbidade Administrativa, vez que a decretação da perda de cargo, em caso de abandono de função, é um ATO VINCULADO, a ser praticado pelo Presidente da Câmara, e não um ato discricionário, o mesmo se aplicando à Mesa Diretora, em face de possível recusa em dar posse à Vice Prefeita, após à declaração da perda do mandato da atual Prefeita. Bom Jardim/MA, 03 de setembro de 2015




por Bomjardimma.com  

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