Promotor encontrou irregularidades na licitação e na realização das provas. Magistrado decidiu por devolução de R$ 85 mil em inscrições aos candidatos
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) divulgou, nesta quinta-feira
(29), decisão do juiz Carlos Eduardo Mont'Alverne que anula o concurso
público da Prefeitura de Paraibano (MA), realizado em 2014.
Na decisão, o juiz determina que o valor total das inscrições, que somaram R$ 85.480,00, seja devolvido aos candidatos. A quantia deve ser depositada pelo Município em conta judicial vinculada ao processo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo promotor Júlio Aderson Magalhães Segundo. De acordo com ele, houve irregularidades na licitação que contratou a organizadora do concurso, como a modalidade escolhida - pregão presencial -, que só pode ser utilizada quando o objeto da licitação for aquisição de serviços comuns.
O promotor também afirma que somente a empresa vencedora esteve presente na data da sessão, no 3 de dezembro de 2013, o que viola os princípios da impessoalidade e igualdade que regem a administração pública.
Além disso, havia irregularidades como diferença entre o número de inscritos (2.060) e de candidatos que responderam a prova (2.131) e a ausência de lista de presença, além de indícios de favorecimento ou vazamento de gabarito, uma vez que vários parentes da prefeita Maria Aparecida Queiroz Furtado (PMDB) aparecem na lista de aprovados.
Na decisão, o juiz determina que o valor total das inscrições, que somaram R$ 85.480,00, seja devolvido aos candidatos. A quantia deve ser depositada pelo Município em conta judicial vinculada ao processo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo promotor Júlio Aderson Magalhães Segundo. De acordo com ele, houve irregularidades na licitação que contratou a organizadora do concurso, como a modalidade escolhida - pregão presencial -, que só pode ser utilizada quando o objeto da licitação for aquisição de serviços comuns.
O promotor também afirma que somente a empresa vencedora esteve presente na data da sessão, no 3 de dezembro de 2013, o que viola os princípios da impessoalidade e igualdade que regem a administração pública.
Além disso, havia irregularidades como diferença entre o número de inscritos (2.060) e de candidatos que responderam a prova (2.131) e a ausência de lista de presença, além de indícios de favorecimento ou vazamento de gabarito, uma vez que vários parentes da prefeita Maria Aparecida Queiroz Furtado (PMDB) aparecem na lista de aprovados.
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