O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recorreu da
decisão da Justiça Federal do Maranhão, nesta terça-feira (13), que
colocou em liberdade a ex-prefeita do município de Bom Jardim (MA),
Lidiane Leite.
De acordo com a decisão do Juiz José Magno Linhares, os fundamentos
que ocasionaram a prisão preventiva da ex-prefeita não existem mais, uma
vez que, diante da cassação do mandato, Lidiane Leite deixou de exercer
o cargo de prefeita do município e, os outros dois investigados,
Humberto Dantas dos Santos e Antônio Gomes Cesarino, foram exonerados, o
que resultou na restrição de acesso do grupo à prefeitura, afastando a
possibilidade de destruição de provas e coação de testemunhas. Quanto ao
período de 39 dias em que a ex-prefeita permaneceu foragida, a decisão
argumenta que Lidiane Leite se apresentou espontaneamente à Justiça, o
que justificaria sua colocação em liberdade.
Segundo o MPF, o poder de coação do grupo às testemunhas não se dava
em razão do cargo ocupado por Lidiane Leite, mas em virtude do poder
econômico e político que o grupo possui no município. Dessa forma, a
ex-prefeita e os outros dois acusados continuam possuindo grande
capacidade de coagir testemunhas, pessoas humildes e de pouca instrução,
que, de acordo com as investigações, têm medo de colaborar, pois estão
sendo ameaçadas.
Sobre a suposta espontaneidade na apresentação da ex-prefeita à
justiça, o Ministério Público Federal (MPF/MA) atesta que Lidiane Leite
esteve foragida por 39 dias e só se apresentou após ter certeza que
seria recolhida ao Corpo de Bombeiros, mediante a concessão de uma
prisão especial, da qual não tinha direito, não caracterizando,
portanto, uma situação de apresentação espontânea.
Na decisão publicada no dia 10/10/2015, o juiz questionou o fato de o
MPF ainda não ter denunciado a ex-prefeita. Neste ponto, o MPF acredita
ter havido um possível equívoco. De fato o IPL foi relatado no dia
17/09/2015, porém, até o momento, o Ministério Público Federal no
Maranhão não recebeu os autos, o que impossibilita o oferecimento de
denúncia. Tal informação pode ser verificada facilmente no site da
Justiça Federal, no qual consta que no dia 09/10/2015 os autos do
inquérito policial se encontravam no Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, aguardando o cumprimento da decisão que determinou o declínio do
caso ao juízo de 1ª instância, ou seja, à Justiça Federal do Maranhão.
Do MPF.
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