No dia 25 de novembro foi protocolada na
Câmara Municipal de Governador Newton Bello uma denúncia elaborada por
dois eleitores do município, Sra. JOISANE ELISA SANCHES E SILVA e o Sr.
EDNALDO BARBOSA SILVA. Na denúncia foram relatados: I – Favorecimento a
empresas Brascom e M. Andre Alencar, ausência/fraude/favorecimento em
procedimentos licitatórios; II –Irregularidades no fornecimento da
merenda escolar, empresa contratada que não possui sede no município,
fornecimento de merenda escolar para povoado rural que não existe mais; e
III –Irregularidade nas folhas de pagamento.
A denúncia foi lida em plenária pela
própria denunciante e recebida pela maioria dos votos dos vereadores.
Também na ocasião houve o sorteio e formação da Comissão Parlamentar
Processante, onde ficou assim Constituída: Presidente o vereador Antonio
Torres de Sales, Relator vereador Marcelo Moraes Carvalho e Membro
o vereador Francisco Sudário Neto.
Ocorre que depois de constituída, a
Comissão iniciou os trabalhos com a determinação de notificação da
Prefeita Municipal, Sra. Leula Pereira Brandão, porém esta não foi
encontrada no município nenhuma das vezes em que foi procurada em sua
casa ou na sede da Prefeitura Municipal pelo oficial da Comissão.
Diante de não ter sido encontrada para
ser notificada e ter ciência do conteúdo da denúncia e dos documentos
que a acompanham o Presidente da Comissão o Vereador Antonio Torres de
Sales “totó”
determinou a notificação por Edital da Sra. Leula Pereira Brandão.
Lembramos a tempo, que os Processos de
Cassação são regulados pelo Decreto-Lei nº. 201/67, onde determina que
se o Prefeito (a) não se encontrar no município a citação se fará por
Edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três
dias, pelo menos, contado da primeira publicação.
Conforme determina o Decreto ocorreu a
1ª publicação da Notificação da Prefeita Leula Brandão no Diário Oficial
do Estado no dia 04 deste mês de dezembro, mais por um problema técnico
foi devidamente disponibilizado no site do diário apenas dia 09
de dezembro de 2015, ressaltando-se que esta também foi afixada no mural
da Câmara e afixada na fachada da prefeitura tendo em vista a recusa
pelos funcionários que ali se encontravam em deixar que fosse afixada no
mural da Prefeitura.
Ainda seguindo o rito determinado no
Decreto ocorreu uma 2ª (segunda) notificação no dia 14 deste mês de
dezembro, mais novamente somente foi disponibilizado no site do diário
dias depois, ou seja, hoje dia 17 de dezembro, ressaltando-se ainda
a afixação da notificação no mural da câmara e outros prédios públicos.
Com a publicação da segunda Notificação a
Prefeita terá a contar de hoje, dia 18 de dezembro, 10 (dez) dias para
apresentar junto à Comissão Parlamentar Processante sua defesa prévia,
por escrito, onde poderá na oportunidade indicar as provas que
pretende produzir, inclusive arrolar testemunhas, no máximo de 10
(dez). Prazo este que se encerrará no dia 27 de dezembro, porém
como será um domingo o prazo se estenderá até dia 28, ou seja,
segunda feira.
Entramos em contato com o Relator da
Comissão, o vereador Marcelo Moraes Carvalho, sobre a expectativa da
Prefeita Leula Brandão atender a notificação, o Relator nos
respondeu categoricamente “que espera que a notificação seja atendida e a
Prefeita apresente seus argumentos de defesa, porém se isso não ocorrer
irá requerer imediatamente que o Presidente da Comissão Parlamentar
Processante.
O Vereador Antonio Tótó, determine que seja nomeado defensor dativo e enviado cópia da denúncia e dos documentos que a acompanham para que este tome imediatamente conhecimento dos fatos e possa fazer a defesa prévia da Prefeita, pois o processo não pode e não vai parar, tendo em vista que se tratam de denúncias graves e que requerem séria e urgente apuração” finalizou.
O Vereador Antonio Tótó, determine que seja nomeado defensor dativo e enviado cópia da denúncia e dos documentos que a acompanham para que este tome imediatamente conhecimento dos fatos e possa fazer a defesa prévia da Prefeita, pois o processo não pode e não vai parar, tendo em vista que se tratam de denúncias graves e que requerem séria e urgente apuração” finalizou.
Portanto, o marasmo ou silêncio que
muitos estranhavam na realidade se trata de um rigor excessivo em
cumprir o rito procedimental que determina o Decreto-Lei nº.
201/67, principalmente no que tange a notificação da Prefeita
Municipal para garantir-lhe absoluto direito ao contraditório e ampla
defesa.
Novos capítulos desse enredo virão brevemente e estaremos de prontidão para deixar a todos informados de tudo que acontece.
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