segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

AGORA É PRA VALER! Saiu a 2ª Notificação do recebimento das denuncias de improbidade adminstrativa contra a Prefeita Leula Brandão no Diário Oficial do Estado!

Ocorreu nesta ultima quinta feira(17) a publicação de fato no Diário Oficial do Estado a segunda notificação da Sra. Leula Pereira Brandão, Prefeita de Governador Newton Bello, prefeita pelo menos até os próximos 90 (noventa) dias, prazo máximo para que se encerrem os trabalhos da Comissão Parlamentar Processante nº. 002/2015 e tenha como resultado  a Cassação do Mandato de Prefeita ou sua Absolvição das denúncias trazidas ao Legislativo local, entenda o caso:


No dia 25 de novembro foi protocolada na Câmara Municipal de Governador Newton Bello uma denúncia elaborada por dois eleitores do município, Sra. JOISANE ELISA SANCHES E SILVA e o Sr. EDNALDO BARBOSA SILVA. Na denúncia foram relatados: I – Favorecimento a empresas Brascom e M. Andre Alencar, ausência/fraude/favorecimento em procedimentos licitatórios; II –Irregularidades no fornecimento da merenda escolar, empresa contratada que não possui sede no município, fornecimento de merenda escolar para povoado rural que não existe mais; e III –Irregularidade nas folhas de pagamento.

A denúncia foi lida em plenária pela própria denunciante e recebida pela maioria dos votos dos vereadores. Também na ocasião houve o sorteio e formação da Comissão Parlamentar Processante, onde ficou assim Constituída: Presidente o vereador Antonio Torres de Sales, Relator vereador Marcelo Moraes Carvalho e Membro o vereador Francisco Sudário Neto.

Ocorre que depois de constituída, a Comissão iniciou os trabalhos com a determinação de notificação da Prefeita Municipal, Sra. Leula Pereira Brandão, porém esta não foi encontrada no município nenhuma das vezes em que foi procurada em sua casa ou na sede da Prefeitura Municipal pelo oficial da Comissão.

Diante de não ter sido encontrada para ser notificada e ter ciência do conteúdo da denúncia e dos documentos que a acompanham o Presidente da Comissão o Vereador Antonio Torres de Sales “totó”
determinou a notificação por Edital da Sra. Leula Pereira Brandão.

Lembramos a tempo, que os Processos de Cassação são regulados pelo Decreto-Lei nº. 201/67, onde determina que se o Prefeito (a) não se encontrar no município a citação se fará por Edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado da primeira publicação.

Conforme determina o Decreto ocorreu a 1ª publicação da Notificação da Prefeita Leula Brandão no Diário Oficial do Estado no dia 04 deste mês de dezembro, mais por um problema técnico foi devidamente disponibilizado no site do diário apenas dia 09 de dezembro de 2015, ressaltando-se que esta também foi afixada no mural da Câmara e afixada na fachada da prefeitura tendo em vista a recusa pelos funcionários que ali se encontravam em deixar que fosse afixada no mural da Prefeitura.


Ainda seguindo o rito determinado no Decreto ocorreu uma 2ª (segunda) notificação no dia 14 deste mês de dezembro, mais novamente somente foi disponibilizado no site do diário dias depois, ou seja, hoje dia 17 de dezembro, ressaltando-se ainda a afixação da notificação no mural da câmara e outros prédios públicos.

Com a publicação da segunda Notificação a Prefeita terá a contar de hoje, dia 18 de dezembro, 10 (dez) dias para apresentar junto à Comissão Parlamentar Processante sua defesa prévia, por escrito, onde poderá na oportunidade indicar as provas que pretende produzir, inclusive arrolar testemunhas, no máximo de 10 (dez). Prazo este que se encerrará no dia 27 de dezembro, porém como será um domingo o prazo se estenderá até dia 28, ou seja, segunda feira.

Entramos em contato com o Relator da Comissão, o vereador Marcelo Moraes Carvalho, sobre a expectativa da Prefeita Leula Brandão atender a notificação, o Relator nos respondeu categoricamente “que espera que a notificação seja atendida e a Prefeita apresente seus argumentos de defesa, porém se isso não ocorrer irá requerer imediatamente que o Presidente da Comissão Parlamentar Processante.


 O Vereador Antonio Tótó, determine que seja nomeado defensor dativo e enviado cópia da denúncia e dos documentos que a acompanham para que este tome imediatamente conhecimento dos fatos e possa fazer a defesa prévia da Prefeita, pois o processo não pode e não vai parar, tendo em vista que se tratam de denúncias graves e que requerem séria e urgente apuração” finalizou.


Portanto, o marasmo ou silêncio que muitos estranhavam na realidade se trata de um rigor excessivo em cumprir o rito procedimental que determina o Decreto-Lei nº. 201/67, principalmente no que tange a notificação da Prefeita Municipal para garantir-lhe absoluto direito ao contraditório e ampla defesa.

Novos capítulos desse enredo virão brevemente e estaremos de prontidão para deixar a todos informados de tudo que acontece.



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