A decisão judicial assinada pelo juiz Rodrigo Costa Nina (Titular da
Comarca de Santa Luzia do Paruá) tem como finalidade assegurar que os
funcionários da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, possam ter seus direitos
respeitados no que diz respeito aos seus vencimentos. Na decisão publicada no
dia 04 do presente mês, o juiz ainda determinou que o gestor municipal
encaminhe ao mesmo, a folha de pagamentos dos servidores, do período de abril a
setembro do corrente ano, detalhando o valor devido a cada servidor do
município. Servidores municipais denunciam um verdadeiro pandemônio no
gerenciamento dos recursos públicos no município, o que origina até hoje atraso
no pagamento do funcionalismo, causando prejuízos para os que além de
funcionários são pais e mães de família.
A decisão visa o bloqueio de 60% das verbas oriundas do FUNDEB e FUS, depositados em conta do ente público no Banco do Brasil. Caso o prefeito Delmar Sobrinho ouse descumprir a liminar, poderá arcar com o valor fixado da multa diária a ser paga, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
CONFIRA O TEOR DA DECISÃO:
DE Acidadedeverdade.com.br
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