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O ministro Luiz Edson Fachin |
O
ministro do STF (Supremo Tribunal Federa) Luiz Edson Fachin suspendeu
na noite desta terça-feira (8) o andamento do processo de impeachment da
presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados.
Isso vale até o
julgamento pelo plenário do STF no próximo dia 16 que vai avaliar ações
de governistas que questionam o início do pedido de afastamento da
petista na Casa. Em sua decisão, Fachin proibiu que seja instalada a comissão especial que irá analisar o processo e suspendeu todos os prazos.
O
ministro, no entanto, não anulou os atos praticados até agora, como a
eleição realizada na tarde desta terça que elegeu maioria oposicionista
para o colegiado. As decisões tomadas pela Câmara serão avaliadas pelo
Supremo.
Fachin analisou uma ação apresentada pelo PC do B
pedindo que a votação da comissão fosse aberta e que que os nomes
fossem indicados por partidos e não blocos formados pelas legendas –além
de que o processo na Câmara ficasse paralisado até que Dilma apresente
sua defesa.
“Com
o objetivo de evitar a prática de atos que eventualmente poderão ser
invalidados pelo Supremo Tribunal Federal, obstar aumento de
instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e
pontuais […] determinando a suspensão da formação e a não instalação da
Comissão Especial, bem como dos eventuais prazos, inclusive aqueles, em
tese, em curso, preservando-se, ao menos até a decisão do Supremo
Tribunal Federal prevista para 16/12/2015, todos os atos até este
momento praticados”.
Na decisão, o ministro ressalta ainda que a
votação secreta não tem previsão na Constituição e nem no regimento
interno da Câmara, portanto, o pedido do PCdoB seria plausível.
Fachin
destaca que sua liminar (decisão provisória) se justifica pela
importância do caso. “Diante da magnitude do procedimento em curso, da
plausibilidade para o fim de reclamar legítima atuação da Corte
Constitucional e da difícil restituição ao estado anterior do caso,
prossigam afazeres que, arrostados pelos questionamentos, venham a ser
adequados constitucionalidade em moldes diversos”.
Na próxima
quarta, o Supremo também vai discutir uma outra ação do PCdoB, chamada
de ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental), que é
usada para questionar leis editadas antes da Constituição de 1988. O
partido pede uma avaliação do tribunal sobre lacunas da Lei 1.079, de
1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da
República e sua forma de julgamento.
O partido pede que o STF
determine que várias regras da lei sejam interpretadas de modo a dar a
presidente o direito de se defender antes e que seja declarada ilegal a
utilização de normas previstas nos regimentos internos da Câmara e do
Senado para esses tipos de casos.
Um dos argumentos do PC do B é
que a lei 1079 não prevê que a presidente seja ouvida para que se
deflagre o processo, cerceando o direito de defesa da petista.
O partido quer uma liminar para suspender o processo deflagrado por Cunha e que, depois, o Supremo julgue a legalidade da lei.
No
Supremo, ministros dizem que pode haver uma discussão sobre o rito do
processo de impeachment já que há brecha sobre a Lei 1.079, de 1950, que
define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua
forma de julgamento.
Ministros ouvidos pela Folha sob a
condição de anonimato avaliaram que, em tese, não há problemas de Cunha
acolher o pedido de impeachment, uma vez que esta é uma atribuição do
cargo. Os ministros ressaltam, no entanto, que o processo de afastamento
tem que preencher os requisitos legais.
De acordo com os
integrantes do Supremo, o clima no tribunal é de garantir a “regra do
jogo”, ou seja, sem interferência direta, mas agindo para evitar abusos
ou que a lei seja desrespeitada. Nesse momento inicial, dizem os
ministros, o Supremo não deveria travar o debate no Congresso.
Um
dia após Cunha aceitar o pedido de impeachment, o governo sofreu duas
derrotas no STF. O ministro Celso de Mello mandou arquivar uma ação do
deputado Rubens Pereira e Silva Júnior (PCdoB-MA), que não teria
legitimidade para questionar a determinação do presidente da Câmara
porque não teve um direito próprio ferido.
Gilmar Mendes rejeitou
outro argumento apresentado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP),
Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) de que Cunha teria cometido
desvio de finalidade ao aceitar o pedido de afastamento. Os petistas
sustentavam que ele usou o impeachment para retaliar a decisão da
bancada do PT de votar pela sua cassação no Conselho de Ética da Câmara.
Na decisão, o ministro disse que não encontrou vícios por parte de Cunha.
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