Presos devem deixar sistema carcerário no dia 23 e retornar no dia 29. Medida atende aos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP).
A Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão
(CGJ-MA) informou, nesta quinta-feira (17), que a juíza Ana Maria
Almeida Vieira, da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís,
assinou portaria que autoriza 344 detentos a saírem temporariamente do
sistema carcerário maranhense no período de Natal.
A portaria permite que os detentos sejam autorizados a deixarem os
respectivos presídios onde cumprem pena no dia 23 de dezembro e retornem
até as 18h do dia 29 de dezembro. A medida, expedida após solicitação
do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e da administração
penitenciária, atende aos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal
(LEP).
Entre as regras, o beneficiado deverá informar o endereço da família
com quem ficará hospedado, onde terá que se recolher até 20h, todas as
noites. O detento é proibido de frequentar bares, casas noturnas e
outros estabelecimentos do tipo.
Os presos beneficiados devem apresentar os seguintes requisitos:
comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se
o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Cada detento pode
obter a autorização pelo prazo máximo de sete dias, quatro vezes ao
ano.
Pela LEP, os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão
obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem
vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; freqüência a
curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou
superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades
que concorram para o retorno ao convívio social.
Retorno
No mês de outubro, 46 de 321 presos beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças não voltaram para as unidades prisionais. Já no mês de agosto, 51 de 312 detentos beneficiados com a saída do Dia dos Pais não retornaram ao sistema carcerário do Maranhão.
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