Prefeito Ribamar Alves |
A defesa do prefeito Ribamar Alves
(PSB) impetrou no último sábado, dia 06, no Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA), um novo pedido de Habeas Corpus, que foi negado pelo
relator desembargador José de Ribamar Castro.
O prefeito do município de Santa Inês,
Ribamar Alves, foi preso no dia 29 de janeiro acusado de praticar atos
sexuais não consentidos com uma jovem de 18 anos.
O magistrado manteve a prisão do
acusado por entender que o processo baseia-se em elementos concretos
colhidos no bojo do Inquérito Policial, justificando, portanto, a
manutenção da prisão.
A situação do prefeito Ribamar Alves
fica cada vez mais delicada, pois sua defesa não obteve êxito em nenhuma
das intervenções judiciais impetradas. O prefeito de Santa Inês está
preso há treze dias no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo
Penitenciário de Pedrinhas, e ainda corre o risco de perder seu mandato,
porque o presidente da Associação Comercial da cidade de Santa Inês, na
condição de eleitor e cidadão, protocolou pedido de cassação do gestor junto à Câmara Municipal da cidade.
Outros pedidos negados
Desde 01º de fevereiro, a defesa do
prefeito Ribamar Alves tenta revogar sua prisão. O advogado Ronaldo
Ribeiro entrou com pedido de revogação da prisão preventiva em flagrante
do gestor municipal. O inquérito policial foi entregue ao Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA).
No dia 02 de fevereiro, o ministro
Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido
de medida liminar formalizado no Habeas Corpus que defendia a
ilegalidade ou desnecessidade da prisão preventiva do prefeito de Santa
Inês, José de Ribamar Costa Alves, acusado de prática de estupro. Na
decisão, o ministro sustentou que nos delitos de natureza sexual, por
muitas vezes não deixarem vestígios, a palavra da vítima é de suma
importância, desde que em consonância com os demais meios de prova dos
autos.
No dia 04 de fevereiro, a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia Almeida decidiu em manter a prisão preventiva de José de Ribamar Costa Alves (PSB). A decisão foi encaminhada para o desembargador relator do processo, Vicente de Paula Gomes de Castro.
O desembargador Vicente de Castro, por
sua vez, negou o pedido de reconsideração que visava o relaxamento da
prisão cautelar de Alves. A decisão foi tomada no dia 05 de fevereiro.
No domingo, dia 07, a defesa de
Ribamar Alves formulou o pedido de transferência de custódia do acusado
em razão de estar no exercício do cargo de prefeito Municipal de Santa
Inês, não podendo permanecer afastado do referido município por mais de
08 dias, sob pena de comprometer seu mandato. Mas, como o prazo já foi
excedido, a tendência é que ele perca o mandato de prefeito.
Preventiva
Ainda na noite de sua prisão, no dia 29
de janeiro, Ribamar Alves teve a prisão preventiva decretada pelo
desembargador Froz Sobrinho, plantonista de 2º Grau do Tribunal de
Justiça do Maranhão, durante audiência de custódia. Pelo cargo que
ocupa, o prefeito teve prerrogativa de foro privilegiado, respondendo
diretamente ao TJMA.
Na ocasião, de acordo com a decisão,
ficaram provados, os indícios de autoria e materialidade da conduta
delitiva do prefeito Ribamar Alves. “Os fatos relatados e as provas
juntadas não trazem dúvida quanto à conduta delitiva do custodiado.
[...] Embora o custodiado sustente que tenha havido consentimento da
vítima, os depoimentos da mesma e de uma testemunha seguem direção
contrária”, pontuou o desembargador Froz Sobrinho durante a leitura de
sua decisão. Durante a audiência, o custodiado ratificou o depoimento
dado à polícia, no qual confirmou ter tido relação sexual com a vítima.
Do Imparcial
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