Por MARANHÃO HOJE
Ribamar Alves deixando a prisão |
O ex-prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, foi posto em liberdade
nesta quinta-feira pela manhã e deve retornar a Santa Inês, onde
cumprirá prisão domiciliar. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça. Ribamar Alves estava preso no Complexo
Penitenciário de Pedrinhas desde 29 de janeiro, sob acusação de praticar
estupro.
De volta a Santa Inês, ele vai tentar agora reconquistar o cargo, já
que foi afastado das funções dia 18 deste mês e em seu lugar foi
empossado o vice-prefeito, Ednaldo Alves Lima, o Dino Alves.
Os desembargadores decidiram, por 2 a 1, substituir a prisão
preventiva por medidas alternativas: comparecimento mensal em juízo para
justificar suas atividades, com proibição de mudar de endereço ou
ausentar-se de Santa Inês sem autorização judicial; manter contato com a
vítima ou testemunhas apontadas no processo; e acessar ou frequentar
locais como bares, casas de shows, prostíbulos e similares e de
recolhimento domiciliar a partir das 22 horas. Caso descumpra qualquer
uma das medidas, o acusado retornará à prisão.
Ribamar Alves encontra-se afastado do cargo de prefeito, por meio de
liminar concedida em Mandado de Segurança pelo juiz da 1ª Vara de Santa
Inês, Alessandro Figueiredo, no dia 15 de fevereiro, que também
determinou a posse do vice-prefeito, Ednaldo Alves de Lima. A
substituição da prisão pelas medidas alternativas não interfere na
liminar.
O prefeito pediu a reconsideração da prisão, sustentando que do
depoimento da suposta vítima não se extrai as elementares do crime de
estupro e afirmando que, na ocasião, inexistiu violência, grave ameaça
ou a discordância da ofendida.
A decisão se deu por maioria, conforme o voto do desembargador José
Luiz Almeida, que utilizou entendimento da doutrina e jurisprudência de
que a prisão é a última das opções, sendo utilizada em situações em que o
acusado apresenta risco à sociedade, além de considerar a possibilidade
que o gestor, ao final do processo criminal, possa vir a ser absolvido
da acusação do crime de estupro.
O relator ressaltou a fragilidade do depoimento da vítima como a única prova da acusação. “A prisão seria uma medida extrema diante de uma situação que, a meu juízo, não está devidamente esclarecida”, avaliou José Luiz Almeida, cujo voto foi seguido pelo desembargador João Santana.
Almeida frisou que o crime de estupro pressupõe violência, ameaça e
constrangimento, fato que, à primeira vista, não estaria bem tipificado.
“Se trata de um prefeito, que recebeu milhares de votos e
que parte da população, a família e os amigos clamam por sua liberdade.
Custo a acreditar que ele voltará a delinquir estando solto”, justificou José Luiz Almeida.
O relator, desembargador Vicente de Paula, não constatou os
fundamentos suficientes para reconsiderar a decisão, votando pela
manutenção da prisão para garantia da efetividade do processo criminal e
da plena realização das provas destinadas à fundamentação da decisão
final, condenatória ou não.
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