segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

TJ nega pedido de Ribamar Alves para voltar à prefeitura de Santa Inês

Ele foi afastado após ser preso em flagrante por suspeita de estupro. Desembargador diz que não há motivos para acatar pedido da defesa.

Do G1 MA

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou neste domingo (28) o pedido do prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB), para reassumir o cargo. Alves está afastado do desde o dia 17 de fevereiro. Ele foi preso em flagrante no dia 29 de janeiro acusado de estuprar uma jovem missionária.

Segundo o desembargador plantonista do TJ-MA, Ricardo Dualibe, não há motivos para acatar ao Mandado de Segurança ajuizado pela defesa de Alves.  O Mandado de Segurança agora será redistribuído a um relator, para prosseguimento e análise da questão de mérito.

“Entendo que a plausibilidade do direito alegado não se encontra configurada, na medida em que não se vislumbra nos autos qualquer óbice ao seu retorno a função de Chefe do Poder Executivo Municipal”, sentenciou o magistrado.

No Mandado de Segurança a defesa de Ribamar Alves pedia a suspensão da decisão de afastá-lo do cargo, alegando que a mesma teria desrespeitado o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Ribamar Alves foi solto na última quinta-feira (25) do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. Ele foi solto após ter obtido habeas corpus concedido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

Na saída do presídio Ribamar Alves foi ovacionado por populares que o aguardavam no local. Pouco antes da soltura, a assessoria do prefeito afastado postou na sua página oficial no Facebook a imagem que mostra o desembargador José Luiz Almeida e a seguinte frase: "Se trata de um prefeito que recebeu milhares de votos e que parte da população, a família e os amigos clamam por sua liberdade".

Ribamar Alves foi oficialmente afastado do cargo no dia 17 de fevereiro quando o juiz da 1ª Vara de Santa Inês, Alessandro Figueiredo, tomou a decisão de empossar o vice-prefeito Edinaldo Alves de Lima.

Na decisão, o juiz tornou nulos todos os atos realizados na sessão ordinária realizada no dia 15 de fevereiro, que impediram o vice de tomar posse e concedeu licença de 30 dias a Alves por meio do Decreto Legislativo n.º 01/2016.




 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário