Governo poderá recorrer ao TRF-1 para tentar derrubar a decisão liminar. Magistrado determinou que Dilma Rousseff seja intimada a cumprir decisão.
O
juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal,
suspendeu nesta quinta-feira (17), por meio de uma decisão liminar
(provisória), a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na
chefia da Casa Civil.
A decisão foi tomada em ação popular movida por um advogado, mas
ainda recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A Advocacia Geral da União (AGU), que defende o governo na Justiça, já informou que vai recorrer ainda nesta quinta para tentar derrubar a liminar.
Lula foi empossado na pasta em uma cerimônica realizada na manhã desta quinta no Palácio do Planalto. Com seu ingresso no primeiro escalão, o ex-presidente volta a ter direito ao foro privilegiado.
Na mesma decisão liminar, o juiz determinou que a presidente Dilma Rousseff seja intimada para imediato cumprimento da decisão. Segundo Catta Preta, a posse de Lula pode representar uma intervenção indevida na atividade policial, no Ministério Público e no Judiciário.
“Em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da autuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro”, escreveu o magistrado no despacho.
Catta Preta também destacou na decisão que a situação envolvendo Lula – gravado nesta quarta-feira (16) pela Polícia Federal (PF) em uma conversa com Dilma na qual eles tratam da entrega do termo de posse na Casa Civil – é “complexa e grave”.
Do G1 e da GloboNews, em Brasília
A Advocacia Geral da União (AGU), que defende o governo na Justiça, já informou que vai recorrer ainda nesta quinta para tentar derrubar a liminar.
Lula foi empossado na pasta em uma cerimônica realizada na manhã desta quinta no Palácio do Planalto. Com seu ingresso no primeiro escalão, o ex-presidente volta a ter direito ao foro privilegiado.
Na mesma decisão liminar, o juiz determinou que a presidente Dilma Rousseff seja intimada para imediato cumprimento da decisão. Segundo Catta Preta, a posse de Lula pode representar uma intervenção indevida na atividade policial, no Ministério Público e no Judiciário.
“Em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da autuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro”, escreveu o magistrado no despacho.
Catta Preta também destacou na decisão que a situação envolvendo Lula – gravado nesta quarta-feira (16) pela Polícia Federal (PF) em uma conversa com Dilma na qual eles tratam da entrega do termo de posse na Casa Civil – é “complexa e grave”.
Do G1 e da GloboNews, em Brasília
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