Uma investigação preliminar foi aberta após a Jeep Brasil expor peças publicitárias com teor pejorativo contra o Maranhão e outros estados.
DO IMPARCIAL
Jeep Brasil polemiza chamando Maranhão de "caixa-pregos" no Instagram |
O Procon/MA notificou nesta
sexta-feira, a Jeep do Brasil a prestar esclarecimentos sobre propaganda
abusiva. Uma investigação preliminar foi aberta após a empresa divulgar
na rede social Instagram, peças publicitárias com teor pejorativo
contra o Maranhão e outros estados do país.
A publicidade da foto, em que está o
Maranhão, se serve da expressão regional “caixa-prego”, que possui
sentido pejorativo, para afirmar que o veículo é capaz de ir a qualquer
lugar. Contudo, a imagem faz subentender que o estado está localizado na
“caixa-prego”.
Segundo o presidente do Procon/MA,
Duarte Júnior, a forma como a publicidade é apresentada pode levar a uma
interpretação que culmine em tom discriminatório. “Não é saudável para
as relações de consumo utilizar material publicitário que confunda o
consumidor ou induza de qualquer forma ações discriminatórias. Isso fere
diretamente o acesso a informação clara e precisa, previsto no Código
de Defesa do Consumidor, e pode se configurar como discriminação”,
afirma o presidente.
A postagem alcançou mais de 300
comentários e causou confusão entre os seguidores, levando a entender
que a empresa estava atribuindo ao Maranhão a qualidade de
“caixa-prego”. Comentários como “Respeito com o Maranhão é bom e eu
gosto!”, “Criem vergonha na cara com esse preconceito” e “Mas gente… o
povo não sabe interpretar nada” demonstram a falta de clareza que a
publicidade causou entre os consumidores.
Vale ressaltar que o artigo 37, inciso
2°, do referido Código (Lei Federal 8.078/1990) classifica como prática
abusiva a veiculação de publicidade discriminatória de qualquer
natureza. Da mesma forma, a informação adequada e clara também é direito
básico do consumidor, assegurado pelo artigo 6° inciso III da mesma
lei, sendo o fornecedor obrigado a apresentar publicidade de tal forma
que o consumidor a identifique como tal de maneira imediata.
As notificações foram expedidas para
os representantes da Jeep do Brasil no Maranhão e para sua representante
nacional em Minas Gerais. A empresa terá 5 dias para apresentar
esclarecimentos. O não atendimento às determinações pode ensejar a
imposição das penalidades administrativas e civis cabíveis, podendo
ainda, se for o caso, se configurar como crime de desobediência,
conforme o artigo 330 do Código Penal.
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