Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação
Civil Pública por improbidade administrativa proposta em 2013, a Justiça
determinou o afastamento da prefeita de São Vicente Férrer, Maria
Raimunda Araújo Sousa, por 180 dias. Na decisão da última quarta-feira,
20, foi dado prazo de 24 horas para que a Câmara Municipal, a partir de
sua notificação, emposse o vice-prefeito, interinamente, no cargo de
chefe do Executivo Municipal.
Na ação, o Ministério Público do Maranhão aponta uma série de
irregularidades na gestão municipal. O promotor de justiça Tharles Cunha
Rodrigues Alves, atuando na comarca na época, citou a não realização de
concurso público, contratações irregulares de pessoal, nepotismo e o
recorrente atraso no pagamento do funcionalismo.
Inicialmente, o
pedido de afastamento havia sido indeferido pela Justiça. O Ministério
Público, no entanto, recorreu. A promotora Alessandra Darub Alves, atual
titular da promotoria, ressaltou que o atraso no pagamento dos
vencimentos continuava acontecendo em 2016. Além disso, a prefeita
estaria se utilizando de seu cargo para dificultar a instrução
processual, dificultando o acesso a documentos, além de ter
superioridade hierárquica sobre testemunhas, podendo intimidá-las.
Na
decisão, o juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior ressalta que “os
salários de muitos servidores municipais vêm sendo atrasados desde 2013
por até oito meses e não há expectativa de regularização da situação, o
que, sem sombra de dúvida, causa transtornos incomensuráveis ao
funcionalismo público”.
BLOQUEIO
Os
recorrentes atrasos no pagamento do funcionalismo levaram o Ministério
Público do Maranhão a propor uma outra ação, em 2015, na qual pediu o
bloqueio das contas do Município de São Vicente Férrer.
Na ação, a
promotora Alessandra Darub observa que o município vinha recebendo
regularmente diversos repasses de verbas, como do Fundeb, FPM e SUS, e
que “parte desses recursos financeiros, vinculados por lei ao
atendimento da despesa com o pagamento de pessoal, é aplicada em
despesas outras, caracterizando desvio de finalidade”.
Em sua
defesa, a Prefeitura de São Vicente Férrer afirmou ter quitado o débito
junto aos servidores. A documentação apresentada, no entanto, não
comprovou o pagamento dos salários.
Na decisão, do último dia 19, o
juiz Luiz Emílio Bittencourt Júnior determinou o bloqueio de 60% dos
recursos de todas as contas de titularidade do Município de São Vicente
Férrer, que somente poderão ser movimentadas por decisão judicial, pelo
tempo necessário ao pagamento de todos os servidores com vencimentos em
atraso.
Em 72 horas, o Município deverá encaminhar ao Banco do
Brasil as folhas de pagamento de todos os servidores municipais que
estão com as suas remunerações atrasadas. A decisão também solicita que o
gerente do Banco do Brasil em São João Batista realize a transferência
dos valores bloqueados para as contas dos servidores constantes na
listagem até alcançar o valor total em atraso. Para o caso de
descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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