Eleitores têm até o próximo dia dois de junho para requerer a inclusão. Dia 28 de junho é a última data para apresentação de resposta por filiados.
Os eleitores que não constam nas listas oficiais de filiados de
partidos políticos devem requerer aos juízes eleitorais de suas zonas,
até o próximo dia dois de junho, suas inclusões em listas especiais
apresentando a ficha partidária em que consta que houve pedido de
filiação até o dia 14 de abril.
Para saber se o eleitor está nesta condição basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE). O pedido de inclusão deve ser feito individualmente por cada
eleitor que se sinta prejudicado por não constar na lista oficial,
embora tenha se filiado no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A orientação é da Seção de Processos Específicos da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão,
que também informa aos partidos políticos e aos demais interessados o
cronograma de entrega da lista de filiados para o mês de junho de 2016
em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei 9.096/95.
De acordo com o cronograma, os partidos têm também até dois de junho
para cumprir a decisão do juiz eleitoral que é determinar inclusão de
nome de eleitor na lista especial de filiados via sistema Filiaweb e
submeter as relações de filiados via internet. Já o período de quatro a
oito de junho é para identificação das filiações coincidentes, geração
das notificações para partidos políticos, via Filiaweb, e filiados
envolvidos em coincidências.
Para o dia nove de junho está programada a divulgação das coincidências
de filiação, publicação, na internet, das relações oficiais de filiados
e início da contagem do prazo para resposta nos processos de
duplicidade de filiação.
O próximo dia 28 de junho é o último para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos.
DO G1 MA
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