Licença será concedida ao servidor
público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o
nascimento ou a adoção da criança
O Governo Federal formalizou ontem (4), no Diário Oficial da União
(DOU), a ampliação da licença-paternidade no serviço público. Decreto
assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento,
Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade
para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
De acordo com o decreto, a licença-paternidade ampliada será concedida
ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis
após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de 15 dias, além
dos cinco dias já concedidos. Nos casos de adoção, o decreto considera
criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.
"O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá
exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da
licença-paternidade", diz o decreto. "O descumprimento do disposto neste
artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro
da ausência como falta ao serviço", acrescenta.
Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem atualmente em
licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que
requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias. "O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas
complementares para execução deste decreto", diz o texto.
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