A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís (1ª
VEP) liberou 361 presos de diversos estabelecimentos penais da região
metropolitana para comemorar o “Dia das Mães”. Os 361 presos
beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos
estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 11.05.2016.
Nesta quinta-feira, às 8h, haverá reunião com gestores da área de
segurança nos estabelecimentos penais para advertência, esclarecimentos e
assinatura do Termo de Compromisso pelos internos.
A lista com os nomes dos presos beneficiados com uma semana de liberação no período de 05 a 11 de maio -, foi publicada na Portaria nº 14/2016, assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 1ª VEP.
No
documento, a juíza frisa que a liberação temporária para visita aos
familiares somente será concedida aos apenados “se por outros motivos
não estiverem presos”. Durante a liberação, os condenados não poderão se
ausentar do Estado; deverão se recolher às suas residências até as 20h;
não ingerir bebida alcóolica; não portar armas e não freqüentar festas,
bares ou similares.
LEP – Segundo a Lei de Execuções Penais (nº
7.210/1984), os condenados que cumprem pena em regime semiaberto têm
direito à saída temporária do estabelecimento prisional sem vigilância
para “visita à família”. A autorização da saída depende de
“comportamento adequado”, “cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se
primário, e 1/6 se reincidente, e compatibilidade do benefício com os
objetivos da pena.
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