Ex-secretário José Trinchão e a governadora Roseana SarneyO Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, ingressou, nesta segunda-feira, 27, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Cláudio José Trinchão Santos, ex-secretário de Estado da Fazenda, e Akio Valente Wakiyama, que ocupou os cargos de secretário adjunto da Administração Tributária e de chefe da pasta da Fazenda.
Foi apurado pelo Ministério Público que, de 2010 a 2014, os ex-gestores
concederam 33 regimes especiais de tributação irregulares, beneficiando
190 empresas. De acordo com relatório do Núcleo de Estudos
Econômico-Fiscais da própria Secretaria de Estado da Fazenda, as
renúncias fiscais irregulares representaram uma perda de R$
410.500.053,78 aos cofres do Estado do Maranhão.
Além de não terem sido publicadas nos meios oficiais, muitas das
concessões sequer estão registradas no banco de dados da própria
instituição. De acordo com o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa
Ramos, autor da ação, os regimes especiais “não foram precedidos de
nenhum estudo econômico que apresentasse justificativa para a renúncia
concedida, através de estimativas de possíveis resultados compensatórios
como a promoção de emprego, renda e arrecadação no estado”. Também não
foram feitos estudos sobre o impacto orçamentário-financeiro dessas
concessões.
Além disso, a concessão de regimes especiais de tributação que resultem
em redução de impostos deverão se basear, necessariamente, em convênios
previamente firmados, o que não aconteceu em nenhum dos casos.
Nos casos investigados, a concessão dos regimes violam os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e
eficiência, além da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Paulo
Roberto Ramos, também “estabelecem tratamento tributário de forma
parcial, direcionado a determinados contribuintes, em detrimento dos
demais empresários do ramo”.
PEDIDOS
Na ação, o Ministério Público do Maranhão requer, em medida liminar, a
indisponibilidade dos bens de Cláudio José Trinchão Santos e Akio
Valente Wakiyama até o valor de R$ 410.500.053,78. Também foi pedida a
quebra dos sigilos fiscal e bancário dos ex-gestores.
Ao final , a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e
Econômica de São Luís pede a condenação dos ex-secretários por
improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral
dos danos causados aos cofres públicos, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no
valor de duas vezes o dano causado ou 100 vezes a remuneração recebida à
época dos fatos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de
benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos, mesmo que por meio
de empresas das quais sejam sócios majoritários.
por blog do netoweba