Juiz de Bom Jardim |
O Juiz, Raul José Duarte Goulart Junior, titular da comarca
de Bom Jardim, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Publico Estadual que
pedia suspensão de pagamentos para a empresa “Contrex”, assim como
cancelamentos de contratos em Bom Jardim.
Em pedido de liminar referente à licitação, o Ministério Publico
questionou o porquê de a licitação ter sido ganha pela empresa logo após ela
ter sido beneficiada pelo decreto de emergência, outro ponto que o parquet
alegou, foi o fato da empresa se enquadrar em microempresa, sendo seu limite
financeiro incompatível com o valor vencido da licitação, na ação foram
anexados uma reportagem de TV e representação da Câmara Municipal de Bom
Jardim.
DECISÃO:
Em resumo, o juiz local não viu indícios de irregularidades
nas licitações, segundo o magistrado, provas de fotografias de galpão e
Jornal
de TV não afirmam de imediato caráter de improbidade, ou seja, não
existir maquina
em um galpão ou a sede da empresa se encontrar fechada na hora da
filmagem ou
fotografia não significa dizer de imediato que houve dano ao erário.
Sobre ser
uma microempresa, o magistrado não viu nenhum impedimento da referida
participar de licitações, pois segundo ele, já existem leis no país para
desburocratizar estes processos visando à importância desse tipo de
empresas na economia. Sobre o decreto de emergência,
Raul também não viu irregularidades, onde alegou que o gestor pode o
fazer se
assim for necessário, inclusive se for constatado algum caos
administrativo. Já
a ultima alegação que seria “estranho” da empresa ter sido beneficiada
no
decreto de emergência e logo após vencer o pregão presencial, o
magistrado
afirmou que isso não é necessariamente de má-fé, ou seja, como ela
participou
do serviço publico semanas antes do pregão, supostamente poderia ter uma
maior noção de preços e assim
sendo, lançar um valor menor que as concorrentes.
Assim, a medida liminar foi indeferida e o Juiz decidiu a “INVERSÃO
DO ONUS DA PROVA” Ou seja, fica invertido, a prefeitura agora deve provar todas as acusações
feitas pelo ministério publico estadual.
Vale lembrar, que anteriormente, a própria administração já
havia cancelado vários certames licitatorios, inclusive o da empresa mencionada
no processo para que se fosse refeito, segundo a prefeitura, seria uma forma de
trazer mais transparência e tirar todas as “duvidas” dos órgãos fiscalizadores.
Em contato, a prefeitura municipal de Bom Jardim, em nome do
seu procurador Leonardo, afirmou que a decisão do Juiz local, demonstra a
seriedade em que os processos foram feitos. “Essa decisão e o reinicio das
licitações mostra que a prefeitura teve a preocupação de transparecia com os munícipes,
um tira-teima digamos assim; já tínhamos aberto um inquérito e decidimos cancelar
os contratos, até por uma ocasião de opinião publica, como é sabido, na própria
ação é visível que não houve ordem de pagamentos, sendo assim, o excelentíssimo
Juiz não enxergou nenhum ato de má fé e nenhum ato de dano ao erário publico”. Afirmou
Leonardo.
POR bomjardimma.com
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