terça-feira, 7 de junho de 2016

BOM JARDIM: Justiça nega liminar contra licitação da “CONTREX” em Bom Jardim.

Juiz de Bom Jardim
O Juiz, Raul José Duarte Goulart Junior, titular da comarca de Bom Jardim, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Publico Estadual que pedia suspensão de pagamentos para a empresa “Contrex”, assim como cancelamentos de contratos em Bom Jardim. 

Em pedido de liminar referente à licitação, o Ministério Publico questionou o porquê de a licitação ter sido ganha pela empresa logo após ela ter sido beneficiada pelo decreto de emergência, outro ponto que o parquet alegou, foi o fato da empresa se enquadrar em microempresa, sendo seu limite financeiro incompatível com o valor vencido da licitação, na ação foram anexados uma reportagem de TV e representação da Câmara Municipal de Bom Jardim.
 
DECISÃO:

Em resumo, o juiz local não viu indícios de irregularidades nas licitações, segundo o magistrado, provas de fotografias de galpão e Jornal de TV não afirmam de imediato caráter de improbidade, ou seja, não existir maquina em um galpão ou a sede da empresa se encontrar fechada na hora da filmagem ou fotografia não significa dizer de imediato que houve dano ao erário. Sobre ser uma microempresa, o magistrado não viu nenhum impedimento da referida participar de licitações, pois segundo ele, já existem leis no país para desburocratizar estes processos visando à importância desse tipo de empresas na economia. Sobre o decreto de emergência, Raul também não viu irregularidades, onde alegou que o gestor pode o fazer se assim for necessário, inclusive se for constatado algum caos administrativo. Já a ultima alegação que seria “estranho” da empresa ter sido beneficiada no decreto de emergência e logo após vencer o pregão presencial, o magistrado afirmou que isso não é necessariamente de má-fé, ou seja, como ela participou do serviço publico semanas antes do pregão, supostamente poderia ter uma maior noção de preços e assim sendo, lançar um valor menor que as concorrentes.
 
Assim, a medida liminar foi indeferida e o Juiz decidiu a “INVERSÃO DO ONUS DA PROVA” Ou seja, fica invertido, a prefeitura agora deve provar todas as acusações feitas pelo ministério publico estadual.
 
Vale lembrar, que anteriormente, a própria administração já havia cancelado vários certames licitatorios, inclusive o da empresa mencionada no processo para que se fosse refeito, segundo a prefeitura, seria uma forma de trazer mais transparência e tirar todas as “duvidas” dos órgãos fiscalizadores.
 
Em contato, a prefeitura municipal de Bom Jardim, em nome do seu procurador Leonardo, afirmou que a decisão do Juiz local, demonstra a seriedade em que os processos foram feitos. “Essa decisão e o reinicio das licitações mostra que a prefeitura teve a preocupação de transparecia com os munícipes, um tira-teima digamos assim; já tínhamos aberto um inquérito e decidimos cancelar os contratos, até por uma ocasião de opinião publica, como é sabido, na própria ação é visível que não houve ordem de pagamentos, sendo assim, o excelentíssimo Juiz não enxergou nenhum ato de má fé e nenhum ato de dano ao erário publico”. Afirmou Leonardo.
 
 
 
 
 
 
 
POR bomjardimma.com

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