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Ver. Arão Silva |
Que muitos gestores não gostam de pagar e repassar as contribuições previdenciárias isso todo mundo já deve ter ouvido falar. Agora a moda também é Pratica do Presidente da Câmara de Bom Jardim, Arão Silva, que teve mais de 300 Mil Reais Bloqueados.
É muito freqüente a sonegação ou apropriação indébita previdenciária por parte dos gestores municipais, Neste caso, o Presidente da Câmara de Bom Jardim, Arão Silva estava prejudicando não só a aposentadoria dos vereadores mais também de funcionários da casa.
Dessa forma, no ultimo dia 19/07, A Justiça terminou determinando o bloqueio de R$ 315.061,45 (trezentos e quinze mil sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos) de suas contas. O caso ocorreu por que ele foi acusado de descontar o INSS e não repassar os valores previdenciários dos servidores da Câmara Municipal, inclusive de vereadores.
Em função da ação de improbidade administrativa, o desembargador Ricardo Dualibe, achou por bem garantir o bloqueio: Assim sendo, acolho o pedido de bloqueio da apontada quantia de R$ 315.061,45 (trezentos e quinze mil, sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), sobre as contas e ativos financeiros do Agravado, ressalvando-se a impenhorabilidade dos valores de natureza salarial que devem receber a proteção do disposto no Novo CPC que permite a penhora apenas sobre quantias que excedam o montante de 50 (cinquenta) salários mínimos. Com efeito, a indisponibilidade de bens como medida de garantir que a lesão ao Erário seja indenizada não se caracteriza de forma ampla e irrestrita, não podendo, via de regra, alcançar os bens impenhoráveis, por aplicação analógica do art. 833, IV e X do NCPC, de modo que se afigura indevida a decretação de indisponibilidade sobre bens impenhoráveis. Este dispositivo estabelece serem absolutamente impenhoráveis, dentre outros, "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o". Trecho retirado do Tribunal de Justiça.
Mesmo com a decisão desfavorável, Arão soltou fogos pelos quatros cantos de Bom Jardim, alegando que foi uma “Vitória” sobre a Prefeita Malrinete Gralhada, (Não se sabe que tipo de vitória foi essa?) O motivo segundo amigos é porque o desembargador não acatou seu afastamento da presidência da Câmara. Mesmo assim seria incoerente, pois se somarmos seu salário de presidente da Câmara, seriam necessários aproximadamente 60 meses com ele na Presidência para que a divida fosse sanada, vale lembrar que seu mandato já acaba agora em Dezembro.
Ao presidente da Câmara Arão, ao invés de querer dar uma de “moralista” que cumpra com suas obrigações, além do INSS, que regularize TAMBEM o pagamento dos servidores da Câmara Municipal, onde segundo informações, já entra no segundo mês de atraso.
Por Lucianotavares.com