Lidiane Leite |
Em decisão publicada em 16 de setembro, o Juiz da 2ª Vara Federal, José Magno Linhares Moraes atendeu um requerimento do Ministério Publico Federal por aplicar novamente a medida cautelar que proíbe Lidiane Leite da Silva de acessar ou frequentar a sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim e a Câmara Municipal, bem como suas dependências descentralizadas, tais como secretarias municipais.
No dia 08 de agosto Lidiane havia conseguido na justiça a revogação das medidas cautelares proibitivas que impedia o seu acesso aos prédios públicos em decisão proferida pelo mesmo juiz, quando a mesma estava prestes a voltar a exercer suas funções públicas concernentes ao cargo de Prefeita. Com a nova decisão, a prefeita afastada do cargo desde agosto de 2015, voltou a ficar impedida de entrar ou frequentar os prédios públicos mencionados.
O Ministério Publico Federal alega, em síntese, que os fatos que serviram de base para a revogação da medida cautelar acima citada não mais subsistem, uma vez que Lidiane havia sido reconduzida ao cargo em 9 de agosto e novamente afastada do cargo de Prefeita Municipal, no dia 11 de agosto deste ano, conforme decisão proferida no âmbito da Justiça Estadual do Maranhão de primeiro grau.
Antonio Gomes da Silva e Humberto Dantas dos Santos ainda continuam com medidas cautelares interpostas pela Justiça Federal.
Informações da Radio Atrativa FM Via TRF.
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