Confira na integra o convite oficial.
O QUE É
Criada pelo Decreto nº 8.537/2015, a Identidade Jovem, ou ID Jovem, é o documento emitido pelo Governo Federal que comprova a condição de baixa renda para acesso a dois benefícios, estabelecidos pelo Estatuto da Juventude:
1. Meia-entrada, que é o desconto de 50% no preço do ingresso cobrado para o público geral em eventos artísticos-culturais, esportivos, de lazer e entretenimento (limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para a comercialização) e
2. Reserva de 2 vagas gratuitas e 2 vagas com desconto de no mínimo 50% (a serem utilizadas caso as vagas gratuitas se esgotem), nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
O ID Jovem regulamenta e assegura o acesso aos direitos à Cultura e ao Território e à Mobilidade, trazidos pelos artigos 23 e 32 da Lei nº 12.852/2013, o Estatuto da Juventude. O desconto em espetáculos artístico-culturais e esportivos também foi disposto na Lei nº 12.933/2013, conhecida como a Lei da Meia-entrada, que estende o benefício para estudantes, idosos, pessoas com deficiências e jovens comprovadamente carentes.
Assim, ID Jovem tem como objetivo criar condições para o efetivo acesso aos direitos pelos jovens de baixa renda, com a organização do cadastro de beneficiários e o desenvolvimento de mecanismo de comprovação junto às empresas e entidades prestadoras de serviço.
Para facilitar essa comprovação, quem é beneficiário poderá emitir o cartão ID Jovem, que estará disponível a partir do segundo semestre pelo site ou pelo aplicativo para smartphones (APP) do Programa.
É a garantia de direitos para mais de 18 milhões de jovens brasileiros.
O ID Jovem garante, para os jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, acesso a benefícios relacionados ao Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013):
A. Direito à meia-entrada, que é o pagamento de metade do preço (cinquenta por cento) do ingresso cobrado para a venda ao público em geral, em eventos artístico-culturais e esportivos, como salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, de esporte, de lazer e entretenimento em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares;
B. Reserva de duas vagas gratuitas nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual e duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
O ID Jovem é destinado às pessoas com idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal até dois salários mínimos. Além disso, o jovem também tem de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e suas informações devem estar atualizadas há pelo menos 24 meses.
Dessa forma, é importante ressaltar que basta o jovem se enquadrar em um ou mais dos critérios abaixo para não ser incluído ou ser excluído da condição de beneficiário do Programa:
1. Ultrapassar a renda familiar de até dois salários mínimos;
2. Não possuir cadastro ou deixar de estar cadastrado no Cadastro Único;
3. Estar com as informações desatualizadas no Cadastro Único há mais de 24 meses;
4. Não estar compreendido na faixa etária dos beneficiários do Estatuto da Juventude, que é de 15 a 29 anos de idade.
COMO SOLICITAR
Caso se enquadre nos critérios do Programa, o cartão ID Jovem virtual poderá ser gerado após a inclusão e a validação de dados pessoais ou pelo aplicativo para smartphones (APP) ou por meio do site do ID Jovem.
Pelo APP: basta fazer o download do aplicativo, que em breve estará disponível gratuitamente nas principais lojas virtuais de aplicativos para smartphones. Ele será compatível com os sistemas operacionais mais comuns do mercado, como Apple IOS, Android e Windows Phone.
Feito o download, o próximo passo é inserir os dados referentes ao jovem beneficiário, de acordo com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Em seguida, deve-se solicitar a geração do cartão virtual ID Jovem, que armazenará uma imagem com dados pessoais e um QR Code individual (tipo de código de barras, em imagem 2D, que fica gravado no cartão). Até esse momento, é necessário estar conectado à internet.
Com o cartão ID Jovem gerado, ele ficará disponível para utilização pelo próprio aplicativo, mesmo em modo off-line, por 30 dias. Expirada sua validade, será preciso emitir novo cartão ID Jovem, quando serão novamente verificados os requisitos exigidos para ser beneficiário do Programa.
Pelo site: o processo é semelhante à emissão pelo APP. O jovem beneficiário deve acessar o endereço do Programa e informar seus dados cadastrais, de acordo com o cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Validadas as informações solicitadas, o cartão virtual do ID Jovem será gerado. Feito isso, o cartão pode ser salvo como imagem e impresso para utilização. No caso do cartão impresso, é importante que os dados pessoais e o QR Code estejam intactos e legíveis, pois poderão ser verificados pelo estabelecimento. Não há necessidade, no entanto, de se imprimir em cores ou em papel especial.
Para ter acesso aos eventos esportivos e culturais ou gratuidade/desconto nos meios de transportes interestaduais, o jovem tem que apresentar o seu cartão ID Jovem tanto no ato da compra do ingresso ou bilhete, quanto na entrada do evento ou no embarque.
O ID Jovem deve estar dentro do prazo de validade e acompanhado de documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade, por exemplo).