Prefeito Francisco Araújo acionado por Nepotismo pelo MP. |
O Promotor de Justiça da Comarca de Bom Jardim, Dr. Fábio Santos de Oliveira notificou o prefeito de Bom Jardim e deu o prazo de 10 dias úteis para ele fornecer ao MP relação completa de todos os parentes do prefeito e dos vereadores de Bom Jardim que exerçam qualquer função publica remunerada pelo erário municipal (seja cargo de comissão, seja cargo politico, seja contrato por meio de seletivo), devendo constar na lista data de admissão, forma de contratação, cópia do ato de nomeação, remuneração completa (incluindo qualquer tipo de gratificação, beneficio, vantagens, penduricalho e indenizações recebidas), o prefeito deve também apresentar ao MP planilha descrevendo todos os recursos recebidos pelos beneficiários dos cofres municipais, desde 1º de janeiro de 2017 até a data da resposta.
O promotor também recomenda anular ou revogar todas as contratações, designações e nomeações de todos os parentes do prefeito e dos membros da Câmara municipal que exerçam cargos na administração publica municipal sem a devida aprovação em concursos publico.
E ainda, o promotor solicita o executivo que informe ao MP todas as medidas adotadas em decorrência desta recomendação.
Entenda a Lei do nepotismo:
NEPOTISMO é vedado pela Constituição Federal, sumula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal e pelo Decreto nº 7.203, de 4 de Junho de 2010, que estabelece que é proibido qualquer agente público usar de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, ferindo princípios da moralidade e impessoalidade dos atos da Administração Pública. A lei veda nomeação de cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já SEJA SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA, POSSUA CAPACIDADE TÉCNICA E SEJA DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE COMPATÍVEL COM A QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO COMISSIONADO OU FUNÇÃO GRATIFICADA e os mesmos efeitos terá para os ocupantes de cargos políticos em que não haja a comprovação da qualificação técnica do agente para o desempenho eficiente do cargo para o qual foi nomeado.
O promotor ressalta que a prática de nomeação de parentes, cônjuges e companheiros fere princípios de isonomia, impessoalidade e moralidade, inerentes à administração pública, ensejando a prática de crime de improbidade administrativa.
Em caso de retardamento ou descumprimento da Recomendação, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive com a possibilidade de acionar o gestor por improbidade administrativa e até mesmo prisão conforme prevê art. 10 da Lei 7.347/85.
Vejam alguns nomes que devem constar na Lista que o MP pede:
1. Airton Alves de Araujo – Secretário de Finanças(Irmão do Prefeito);
2. Pedro – Recursos Humanos (Irmão do Prefeito);
3. Telma Aragão Melo Portela Araújo - Secretária de Administração e Planejamento (Esposa do Primo do Prefeito)
4. Francisca Araújo – Encarregada de compras (irmã do Prefeito)
5. Max Contabilidade (cunhado do prefeito);
6. Neto – Administração (Parente da esposa do Prefeito)
7. Francisco Neto – Na Secretaria de Comunicação (sobrinho do Prefeito)
8. Thaise Aragão (Odontóloga (filha do primo do prefeito e filha da secretária de administração Telma Aragão);
9. Gabriel – Veterinário (filho do primo do prefeito);
10. Roque Portela – Médico (primo do Prefeito);
11. Francisca Wane Fortaleza – Médica (Filha do Vice-Prefeito);
12. Gladstone Fortaleza (Secretaria de Meio Ambiente (Sobrinho do Vice Prefeito);
13. Jocélia – Enfermeira (Parente do Vice Prefeito);
Além dos parentes do Prefeito e do Vice Prefeito há muitos nomes que entrarão na lista que o ministério público pede de Filhos (a), irmãos(a), esposas(o), cunhados(a), primos(a), Sobrinhas (o) e Namoradas (o) dos vereadores que também estão recomendados pelo Ministério público para serem exonerados.
Confira na íntegra a recomendação do MP. Clique na imagem para ampliar.
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