terça-feira, 31 de julho de 2018

Avaliação da Transparência: Prefeitura de Gov.Newton Bello aparece na lista das 41 que cumprem a Lei da Transparência no Estado do Maranhão


Prefeitura Municipal de Gov.Newton Bello hoje administrada pelo prefeito Roberto do Posto(PCdoB), se destaca mais uma vez em todo estado do Maranhão por integrar a lista das 41 prefeituras que estão regulares com Avaliação da Transparência dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado-TCE-MA.
Vale ressaltar que o estado possui 217 municípios , no entanto apenas 41 cumprem a lei de acordo com o TCE.

Entenda Mais.
A Lei Complementar nº 131/09 estabelece obrigatoriedade a todos os entes federativos da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, determinando, ainda, a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta esse sistema, definindo o padrão mínimo de qualidade. Compete aos tribunais de contas a fiscalização dessa exigência legal.
No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a fiscalização do Portal da Transparência tem sido realizada durante o acompanhamento da gestão fiscal e na análise das contas anuais de governo.
Buscando dar maior efetividade ao acompanhamento da transparência e contribuir com o controle social, o TCE/MA está divulgando os resultados obtidos na consulta aos sítios eletrônicos dos seus jurisdicionados. Inicialmente, a avaliação será realizada a cada trimestre.

A situação atual de cumprimento do art. 48 e 48-a da LC 131/09 é a seguinte:


Critérios avaliados pelo TCE

A avaliação dos portais da transparência
verifica o atendimento aos seguintes critérios:
Existência do Site Eletrônico
Nome oficial (www.nomedomunicipio.ma.gov.br)
Tempestividade
Disponibilização da Informação por meio de Sistema
Compatibilidade entre os dados da execução orçamentária disponibilizada no Portal da Transparência e os Relatórios da Gestão Fiscal (RREO e RGF) encaminhados ao FINGER
Disponibilização dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA)e dos relatórios de gestão fiscal (RREO e RGF).
QUANTO À DESPESA, CONSTA(M):(Decreto nº7.185/10)
O valor do empenho, liquidação e pagamento?(art. 48 da LRF 01/00)
O número correspondente ao processo da execução, quando for o caso?
A classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto?
A pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários?
O procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo?
O bem fornecido ou o serviço prestado, quando for o caso?
QUANTO À RECEITA, CONSTA(M):(Decreto nº7.185/10)
Previsão?
Lançamento, quando for o caso?
Arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários?
Clique Aqui e veja mais informações no site do TCE


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