Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, no início da tarde desta quarta-feira (17), que 36 apenados do Complexo Penitenciários de Pedrinhas, beneficiados com a saída temporária do ‘Dia das Crianças’, não retornaram antes o fim do beneficio, que se encerrou às 18h desta terça-feira (16). Ao todo, 611 internos deixaram o complexo no dia 10.

Este ano, em três saídas temporárias, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, 1.905 internos foram beneficiados. Destes, 106 não retornaram ao presídio no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário e são considerados foragidos.
Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
Se nunca voltar não sei porque insistem em liberar esses detentos, realmente a justiça nk Brasil é uma Merda.
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