quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

DITO E FEITO: Prefeitura de Gov. Newton Bello antecipa pagamento de todos os servidores


O prefeito de Governador Newton Bello, Roberto do Posto, anunciou a antecipação do pagamento dos salários referentes ao mês de fevereiro de todos os servidores públicos municipais, sejam eles contratados ou concursados. Os vencimentos começam a ser creditados nas contas dos servidores a partir desta quinta-feira (28) e até o dia 1º de março todo o funcionalismo já terá sido pago. 

Desde que assumiu a administração do município de Governador Newton Bello, Roberto do Posto faz questão de efetuar os pagamentos dentro do prazo acordado e mantém esse compromisso não apenas como um dever – na posição de gestor público – mas, e acima de tudo, como forma de valorização e respeito aos servidores, fortalecendo ainda mais a confiança entre as duas partes. A administração municipal dá exemplo de empenho e organização na manutenção do equilíbrio das contas públicas. 

Comércio Aquecido 

Categoria que também comemora o pagamento da prefeitura em dia é o comércio varejista de Governador Newton Bello. Com o dinheiro circulando, a economia local mantém-se aquecida favorecendo, principalmente, os pequenos empresários e o comércio informal. “O pagamento dos nossos servidores em dia, ou antecipado como nesta véspera de carnaval, é uma de nossas prioridades. Nós valorizamos o nosso funcionalismo e queremos manter o nosso comércio sempre em crescimento. Mais dinheiro circulando nas ruas significa mais compra e venda, elevando a autoestima dos consumidores e o faturamento dos nossos comerciantes. No final, todos saem ganhando”, enfatizou o prefeito Roberto do Posto. 

 Fonte : Decom-GNB

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Gov. Newton Bello: Projeto Criança Feliz vem desenvolvendo um ótimo serviço e faz aquisição de novos materiais e equipamentos nesta quarta-feira(26).


 
O programa Criança Feliz faz parte da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS-GNB) e tem como público alvo famílias com crianças de o a 3 anos inscritas no programa bolsa família, crianças de o a 6 anos portadoras de deficiência beneficiárias do bpc e gestantes. 

Nesta quarta-feira (26) o programa adquiriu novos materiais para que possa melhorar e dar continuidade ao excelente trabalho que vem desenvolvendo no município. 

O programa tem como objetivo o desenvolvimento das crianças, e são utilizadas diversas ferramentas de trabalho que ajudam no desenvolvimento infantil. 

Em Governador Newton Bello o projeto criança feliz desde o inicio estar sendo um grande sucesso e já tem inúmeros trabalhos realizados pelas três visitadoras e pela supervisora que atendem  100 famílias newtonbelenses. 




Gov. Newton Bello: Prefeitura Municipal através Secretaria de Assistência Social realiza entrega de Alimentos e cestas básicas para famílias newtonebelenses


A prefeitura municipal através da secretaria municipal de Assistência Social realizou nesta quarta-feira(26)a entrega de alimentos e cestas básicas adquiridos pelo PAA- Local (Programa de Aquisição de Alimentos).

Todos os meses a equipe da SEMAS no CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social). realiza essa ação de entregar alimentos, verduras, frutas, legumes, peixes, frangos e cestas básicas com alimentos não perecíveis para famílias carentes que são acompanhadas pelo órgão municipal. 

Devido uma grande chuva que aconteceu na cidade há uns dias atrás algumas famílias que moram em locais de perigo de alagamentos sofreram com o invasão de água, com isso a  equipe da secretaria municipal de Assistência Social esteve acompanhando essas famílias e também entregará cestas e alimentos para todos. 














Agora lascou: Governo Federal transfere atribuições das Colônias e Sindicatos dos Pescadores para as prefeituras


Uma portaria publicada pelo governo Jair Bolsonaro em janeiro transferiu todas as funções das colônias de pescadores e sindicatos para as Prefeituras do Maranhão.
A medida foi bastante criticada por órgãos ligados aos pescadores e centrais sindicais e atinge diretamente grandes líderes de colônias e sindicatos, principalmente na Baixada Maranhense.
A Medida Provisória 871 estabelece que a partir de 2020, o cadastro dos sindicalizados terá que ser feito exclusivamente nos Executivos, por meio das Secretarias municipais de Pesca e Agricultura e não mais nas colônias ou sindicatos.
Desse modo, as Prefeituras serão as responsáveis em emitir declarações aos conveniados para que estes deem entrada na aposentadoria e ao Seguro-Defeso junto ao INSS.
“Art. 38-A. O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, observado o disposto nos § 4º e § 5º do art. 17, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro.
Art. 38-B § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá exclusivamente pelas informações constantes do cadastro a que se refere o art. 38-A.” 

Com informações do Neto Ferreira.

Gov. Newton Bello: Vereador Adonias do Puba solicita a reforma e ampliação da Escola do povoado Centro do Geraldo

Vereador Adonias
O parlamentar vereador Adonias que muito anda pela zona rural visitando e ajudando a população e os mais necessitados estar sempre lutando pelo direitos dos mesmos e em sessão ordinária da ultima sexta-feira (22) de Fevereiro, protocolou um requerimento na qual foi lido e aprovado por unanimidade, que pede a Reforma e Ampliação da Escola do Povoado Centro do Geraldo. 

Segundo o vereador uma boa escola é fundamental para para garantir aos alunos o direito de acesso a uma boa qualidade de ensino, na qual irão se preparar para o mercado de trabalho, e futuramente conquistar suas independência econômica e financeira. O vereador constata que a escola do citado povoado estar precisando passar por uma reforma e ampliação para que os alunos e professores daquela localidade possa ter uma melhor qualidade de trabalho e ensino. 

O requerimento foi aprovado por todos os vereadores e agora será encaminhado para o gabinete do prefeito municipal. 


Bom Jardim: Fraude em licitações! Ex-presidente da câmara vereador Sinego é condenado a devolver mais de 1 milhão de reais aos cofres públicos do município e teve seus direitos políticos suspenso por 5 anos

Vereador Sinego
O atual vereador de Bom Jardim-MA, Manoel da Conceição Ferreira filho popular (SINEGO) que assumiu o comando da prefeitura municipal de Bom Jardim por apenas 70 dias no ano de 2016 na qual foi o segundo sucessor da prefeita ostentação conseguiu nesse pouco tempo montar um esquema, segundo o Promotor de justiça de Bom Jardim, Dr Fabio Oliveira, a licitação fraudada foi  de valor 646.000,00 mil reais. A licitação seria para construção de praças públicas na zona rural, asfaltar a via de acesso ao bairro vila são bernardo na sede e recuperação de estradas na zona rural de Bom Jardim. O vereador teve seus bens bloqueados e os direitos políticos suspensos por um período de 5 anos e ainda estar proibido de contratar com o poder público por 5 anos. Com a sentença o valor a ser devolvido ao município deve superar a 1.200,000 (um milhão e duzentos mil reais) valores que serão calculados segundo o MP com juros e correção.  

Segundo o vereador Sinego, que entrou em contato com o blogue do Bruno Marques relatou que estar de cabeça erguida, e que o promotor fez seu trabalho, mas estar de consciência tranquila pois que na mesma época o vereador que então estava assumindo o cargo de prefeito interino cancelou a licitação de todas as praças e das estradas, apenas uma foi feita no valor de 85 mil reais e que apos ser notificado irá recorrer da decisão e irá aguardar uma decisão favorável.

Confira abaixo a decisão: 
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Proc. nº 338-63.2018.8.10.0074 (3432018) Ação Civil por Improbidade Administrativa SENTENÇA Trata-se de Ação Civil por ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra Manoel da Conceição Ferreira Filho, F. G. Engenharia e Construções Ltda. - EPP, Geraldo Carlos dos Santos e Carlos Renato Sá dos Santos, todos devidamente qualificados nos termos da inicial, aduzindo o(a) autor(a) que os requeridos comandaram um esquema de fraude voltado ao desvio de R$ 646.667,14 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), na contratação da empresa-ré para execução de serviços de revestimento asfáltico e construção de 4 (quatro) praças. Aduz, ainda, o(a) autor(a), que a referida fraude teria se dado mais especificamente no procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 01/2016, em que várias irregularidades foram verificadas, conforme especificado na exordial. Alega, também, o requerente que todos os requeridos participaram ativamente do esquema fraudulento, cada qual em sua devida função específica, tendo eles praticado, portanto, atos de improbidade administrativa (tanto os agentes públicos como os particulares envolvidos), previstos no art. 10 e art. 11 da Lei nº 8.429/92. Por conta do exposto, veio a juízo pleitear, em sede cautelar, a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos, com o consequente bloqueio de suas contas bancárias e demais atos tendentes ao cumprimento de tal decisão. Com a inicial vieram os documentos de fls. 15/479. Às fls. 481/486, decisão deferindo o pedido liminar. Devidamente notificados, os requeridos apresentaram suas defesas no decorrer do processo. Às fls. 584/588, a presente ação de improbidade administrativa foi recebida por este Juízo. Devidamente citados, os requeridos apresentaram contestação. Instado a se manifestar no feito, o Ministério Público Estadual pugnou pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Destaca-se, ab initio, que a matéria debatida no bojo dos autos apresenta caráter unicamente de direito, estando contidos no caderno processual todos os elementos probatórios aptos a ensejar o julgamento seguro da demanda, razão pela qual, considerando a desnecessidade de realização de quaisquer outros atos de instrução (v.g audiência), passo ao julgamento antecipado da lide, na forma preconizada no art. 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Aliás, a própria jurisprudência pátria é uníssona no sentido de que, em casos deste jaez, deve a causa ser decidida de plano pelo magistrado, sem uma dilação probatória. Nesse sentido, eis o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, litteris: "Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder". (STJ - Resp 2.832. RJ. Relator: Min. Sálvio de Figueiredo). DO MÉRITO No caso vertente, o autor imputa aos demandados o cometimento de ato de improbidade previsto no art. 10, inc. VIII da Lei nº 8.429/92, por terem realizado licitação - Tomada de Preços nº 01/2016 de forma fraudulenta, causando prejuízos ao Município de Bom Jardim/MA no importe de R$ 646.667,14 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos). De acordo com a documentação acostada aos autos, restaram comprovadas as diversas irregularidades cometidas pelos requeridos na Tomada de Preços nº 01/2016, quais sejam, desatendimento do prazo de publicação da alteração do dia em que a licitação iria ocorrer, não disponibilização dos editais de licitação por meio eletrônico, omissão em proceder com prévia pesquisa de preços antes de adjudicar os produtos e serviços e pagamento do serviço contratado sem comprovação de sua efetiva cumprimento, tudo conforme documentos de fls. 19/93, dentre outras. Ademais, os documentos de fls. 08/09 demonstram claramente que a empresa vencedora do certame tinha vínculo com o então Coordenador de Orçamento e Finanças do Município, Ayrton Alves de Araújo, pois este atuava como advogado da referida empresa à época dos fatos, o que demonstra que o certame foi realmente direcionado para que a empresa ré conseguisse vencê-lo. Por fim, frise-se que o objeto do contrato jamais foi realizado, tendo as partes requeridas se mantido inertes nas vezes em que foram instadas pelo Parquet a comprovar sua execução. Destarte, ficou demonstrado que os demandados forjaram uma licitação, tendo em vista que, mediante fraude, frustraram a licitude do processo licitatório, ao "fingir" uma competição que, na verdade, não existiu, por conta das manobras realizadas por eles (dentre elas, a falta de publicidade do certame). Frise-se que referido ato de improbidade está diretamente ligado com a violação dos princípios da licitação, que são: igualdade, competitividade, julgamento objetivo, dentre outros. Esses princípios favorecem a oportunidade de competição entre os licitantes, para que eles possam celebrar contratos com a Administração Pública, evitando apadrinhamentos, favoritismos e perseguições dos licitantes, e foi justamente o que se verificou no presente caso, onde os requeridos, utilizando-se de todos os meios ilegais possíveis, tentaram ludibriar a justiça e os meios de fiscalização realizando um Pregão Presencial tentando transparecer sua legalidade, quando, na verdade, estava eivado de vício desde o seu nascedouro, impedindo a concorrência e privilegiando seus apadrinhados. Isso porque a ordem jurídica brasileira traz uma série de mecanismos que prevêem o controle sobre a aquisição de bens e serviços por parte dos órgãos públicos, através da Lei nº 8.666/93, que, em seus dois primeiros artigos, resume bem que gestores públicos deverão seguir referida norma para a formalização de contratos, senão vejamos: "Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios." "Art. 2o.. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei." Há, portanto, de se ter conta que, conforme aduz o autor, a licitação - modalidade Tomada de Preços nº 01/2016 realizada pelo Município de Bom Jardim, à época na gestão do ora requerido Manoel da Conceição Ferreira Filho (Sinego), foi procedida de maneira irregular, sem respeitar os procedimentos legais. Ademais, para extirpar qualquer dúvida quanto à prática de ato de improbidade pelos demandados, basta verificar que o objeto contratado sequer foi realizado em sua integralidade, sendo fato público e notório que nenhuma praça ou asfaltamento foi construído e/ou realizado na gestão do requerido acima nominado. Outrossim, cada demandado tinha sua função própria na fraude licitatória, senão vejamos: MANOEL DA CONCEIÇÃO - era o prefeito do Município à época dos fatos, tendo conhecimento de todas as irregularidades cometidas na referida licitação, inclusive assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade da licitação em tão pouco tempo de gestão (menos de 70 dias); GERALDO CARLOS DOS SANTOS e CARLOS RENATO SÁ DOS SANTOS - eram os sócios-proprietários da empresa ganhadora do certame, e tinham total conhecimento que tal licitação fora realizada de forma ilegal, em total desrespeito às regras constantes da Lei de Licitações, inclusive sendo de seu conhecimento que tal fraude serviria para desviar recursos públicos, agindo em conluio com os demais para se beneficiar das verbas que seriam destinadas ao Município através do contrato celebrado entre sua empresa e a municipalidade. Ressalte-se que, embora as empresas tenham personalidade jurídica própria, distinta de seus sócios, elas podem momentaneamente, no entanto, ter sua qualidade desconsiderada, sendo tratada como sociedade não personificada. Isto ocorrerá quando sua autonomia patrimonial servir para acobertar práticas fraudulentas de seus sócios; é a chamada "teoria da desconsideração da personalidade jurídica", ressaltando-se que em casos de improbidade administrativa, tanto as empresas como também seus sócios são responsáveis, de forma solidária, em eventual reparação civil ao ente público lesado, especialmente se ficar comprovado que a empresa fora criada no único desiderato de lesar o patrimônio público, exatamente o que ficou comprovado nos presentes autos. Portanto, não há dúvidas que a autoria dos atos de improbidade acima mencionados deve ser imputado a todos os requeridos, pois cada um era responsável por uma parte do todo e, sem a sua participação, o objetivo final não seria alcançado. É cediço que a Administração Pública encontra-se adstrita ao princípio da legalidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, só podendo agir secundum legem. Partindo de tal premissa, afirma o notável administrativista CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO que "a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis, reverentes, obsequiosos cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete no Direito Brasileiro." (Curso de Direito Administrativo. 26. ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional 57, de 18.12.2008, São Paulo: Malheiros, 2009. p. 101). Nesse pórtico, os fatos descritos na exordial, atrelados às provas constantes dos autos, implicam, certamente, na conclusão de que os demandados praticaram ato ímprobo qualificado no art. 10, inciso VIII, da LIA, pois ensejou violações diretas a princípios administrativos, como os da legalidade, moralidade, impessoalidade e honestidade, as quais configuram grave atentado à Administração Pública, já que subvertem toda a sua estrutura orgânica, merecendo, portanto, as severas repressões previstas no aludido diploma legal. Na hipótese em exame, a fraude levada a efeito pelos requeridos acarretou na ausência de competitividade do certame, causando prejuízo à municipalidade por impedi-la de escolher a melhor proposta dentre os licitantes, bem como pela alta quantia contratada, muito além da necessidade do Município. Acerca dos atos ímprobos contrários aos princípios administrativos, lecionam MARINO PAZZAGLINI FILHO, MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA e WALDO FAZZIO JÚNIOR, in Improbidade Administrativa - Aspectos Jurídicos de Defesa do Patrimônio Público (4. ed. São Paulo: Atlas, 1999. p. 123), que: "Para que o binômio ´direitos dos administrados - prerrogativas da administração´ configure desejável sintonia de cooperação entre cidadão e Estado, a credibilidade dos órgãos, serviços e agentes públicos é requisito indispensável. Nesse contexto, reclama-se de todo e qualquer agente público, de qualquer nível, que possua um contingente mínimo de predicados ligados à moralidade pública, tais como a honestidade, a lealdade e a imparcialidade. São qualidades essenciais, naturalmente exigíveis em qualquer segmento da atividade profissional e, com muito mais razão, daqueles que integram os quadros públicos e gerenciam bens da coletividade, dos quais não podem dispor e pelos quais devem zelar." Advirta-se, ainda, que o colendo Superior Tribunal de Justiça entende que "o ato ímprobo decorre essencialmente da inobservância de princípios genéricos que regem a Administração Pública, especialmente, o da legalidade" (STJ, Primeira Turma, EEARES nº 691038/MG, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ 02/05/2006). É relevante que se diga ter atuado os demandados com dolo, ciente todo o tempo das irregularidades que estavam cometendo, em desacordo com a Lei de Improbidade e de Licitações. Caracterizada, portanto, a prática de ato de improbidade administrativa descrito no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, posto que patente o dolo de ofender princípios administrativos, haja vista que os demandados agiram de forma infiel à Administração Pública, cabe-me, agora, estabelecer a sanção para o agente ímprobo. A respeito dessa penalidade, estatui o art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, in verbis: "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações: (...); II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos". Desta feita, diante da conduta perpetrada pelos demandados, entendo razoável a aplicação das sanções de ressarcimento integral do dano (tendo em vista que os requeridos não comprovaram ter utilizado o dinheiro repassado para este Município por conta do contrato celebrado através da Tomada de Preços nº 01/2016 no serviço ali contratado), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, considerando o descaso no zelo da coisa pública e o cometimento do ato ímprobo acima mencionado (art. 10, inciso VIII,





Gov. Newton Bello: Vereador Aurino Ferreira protocola requerimento solicitando que o poder executivo construa um muro e uma capela no cemitério da cidade

Presidente da câmara municipal vereador Aurino Pereira Ferreira
O vereador Aurino Ferreira(PSD) protocola mais um importante requerimento em que visa atender os anseios da sociedade newtonbelense. Desta vez o parlamentar busca atender um  pedido antigo de muitas pessoas, e protocolou seu requerimento na ultima sexta-feira (22) que pede A construção de um muro ao redor do cemitério público  e uma capela. 

Para o vereador um muro é essencial ao redor do cemitério da cidade, haja vista que os animais estão invadindo, quebrando túmulos e causando prejuízos para os familiares das pessoas que já partiram. E que uma Capela também é fundamental para as pessoas fazerem suas orações além de que irá embelezar o local. 

O requerimento foi aprovado por todos os vereadores e seguirá para o gabinete do prefeito municipal. 

Veja abaixo na imagem: 


Vereadora Rosinha da Casa de Apoio solicita para Governador Newton Bello um posto de atendimento para o povo poder retirar documentos


Em sessão ordinária da última sexta-feira, a vereadora Rosa Lucia Mendes Gonçalves (Rosinha), protocolou requerimento solicitando ao poder público executivo da cidade de Gov. Newton Bello para que possa disponibilizar um local de atendimento para os cidadãos Newtonbelenses poder tirarem seus documentos

A vereadora relatou em sua justificativa que com um posto de identificação civil em Newton Bello os moradores não precisarão mais ter que viajar as 4 horas da manhã para enfrentar filas para fazer documentos em outras cidades como Zé Doca e Santa Inês.

O requerimento foi aprovado por todos os vereadores e segue ao poder executivo.  O secretário de Administração do município estava presente na sessão da câmara e respondeu  que  foi solicitado aos órgãos competentes da casa civil para que o município possa fornecer esse serviço, na qual ainda estão aguardando as respostas e a qualquer momento pode ser desburocratizado e resolvido as pendências, após isso o município irá sim poder oferecer esses serviços para a população retirar seus documentos no próprio município. 

Confira abaixo fotocopia do requerimento: 



terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

São João do Caru: Sem Prestígio Prefeito Xixico tem fatiado os recursos da prefeitura para fazer novas adesões


Além da péssima gestão que vem fazendo em São João do Caru, Xixico vive sonhando acordado em se reeleger no ano de 2020. 
Todos na cidade já sabem que Xixico deverá passar vergonha nas eleições de 2020, pois a lógica é simples; “Se fez o que fez no primeiro mandato, imagine o que fará se tiver um segundo.”
Xixico ficou conhecido em todo Maranhão por ser repetidamente afastado do cargo de prefeito do município e para voltar ele teve que se aliar com “Deus e o diabo.” Isso é o que comentam na cidade. 
Atrasos nos salários de servidores, estradas em péssimas condições, ruas acabadas e esburacadas, iluminação pública precária além da péssima qualidade da educação e saúde oferecida pela prefeitura dão o título de pior prefeito da história e o mantém bem distante do cenário de vitória em 2020 e também de seus aliados que finge que nada tá acontecendo. 
Para conseguir a improvável reeleição, ele vem fatiando os recursos da prefeitura com novos aliados. E tudo isso bem na vista do Ministério Público e da Polícia Federal.

De Herbeth Saraiva

sábado, 23 de fevereiro de 2019

BOM JARDIM: "BJ GÁS" Com um ótimo preço, entregas diferenciadas com direito a brindes, prêmios e sorteios, a ULTRAGAZ expande sua preferência e é líder de vendas na cidade


Apesar da recente disponibilização da marca ULTRAGAZ em Bom Jardim, a empresa que tem uma tradição de 80 anos no Brasil, já faz a diferença na qualidade de atendimento e na forma de agradar a sua clientela, trazendo sempre uma novidade, tal como se tem visto, já em menos de 2 anos de empreendimentos feitos na cidade.

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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Gov. Newton Bello: Prefeitura Municipal divulga atrações do Carnaval 2019


A Prefeitura Municipal de Gov.Newton Bello divulgou oficialmente as atrações do Carnaval do Novo Tempo ano III que acontecerá de 02 à 05 de março na praça do mercado.
“Apesar de inúmeras cidades da região não realizar a festividade de carnaval nós resolvemos não deixar passar em Branco esse evento tão tradicional em nosso município. Vamos ter apenas atrações locais e regionais porém vamos organizar um grande evento para toda população e visitantes se divertirem.” Ressaltou o prefeito Roberto do Posto.
“O comercio local também é beneficiado diretamente com o carnaval, pois os comerciantes aumentam as vendas no período.”  Finalizou o Gestor
Estão está confirmado o carnaval do Novo Tempo ano III em Gov.Newton Bello.


segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Ex-Prefeita Ostentação LIDIANE LEITE é condenada a devolver quase R$ 1 milhão


A pedido do Ministério Público do Maranhão, a ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva, Humberto Dantas dos Santos, Raimundo Antonio Carlos Mendes e a empresa Petlas Construções e Serviços LTDA foram condenados, em 11 de fevereiro, por ato de improbidade administrativa.

Todos foram acusados de fraudar a licitação nº 01/2013, na qual foram verificadas várias irregularidades. O procedimento licitatório, na modalidade concorrência, era destinado à execução dos serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Assinada em 22 de fevereiro de 2018, a Ação Civil Pública, que resultou na sentença, foi proposta pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. Os envolvidos foram condenados ao ressarcimento ao erário da quantia de R$ 915.074,57, devidamente corrigida, correspondente ao valor do contrato.

Também constam como penalidades a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, assim como de receber incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de cinco anos; além do pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.

IRREGULARIDADES

De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, os envolvidos forjaram um procedimento licitatório, simulando uma competição. O certame foi marcado por diversas irregularidades, incluindo ausência de publicidade e inexistência de comprovante de empenho para atender as despesas do contrato.

Além disso, o objeto do contrato nunca foi executado, sendo fato público e notório na cidade que não foram realizados os serviços de asfaltamento e colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Outra irregularidade se refere à transferência pelo Município de Bom Jardim do valor de R$ 915.074,57 à empresa A.O. da Silva e Cia LTDA, que está sendo processada na Comarca, por supostamente ter feito desvios de recursos públicos na gestão de Lidiane Leite da Silva.

ENVOLVIDOS

Segundo a ACP, Humberto Dantas era quem indicava os participantes da Comissão de Licitação do Município, determinando as medidas a serem tomadas. Na época, ele era companheiro da então prefeita Lidiane Leite.

Já Lidiane Leite tinha conhecimento de todas as irregularidades cometidas no certame, assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão. Raimundo Antonio Carlos Mendes era proprietário da empresa vencedora da licitação e tinha conhecimento das ilegalidades, que desrespeitaram as regras da Lei de Licitações.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA).

Gov Newton Bello: Prefeitura decreta luto e ponto facultativo nesta segunda-feira(18),em razão do falecimento do Jovem “Louann Richard Silva Dos Santos”


A Prefeitura Municipal de Gov.Newton Bello emitiu na manhã desta segunda-feira(18), um decreto confirmando o luto e ponto facultativo nesta segunda-feira(18), em razão do falecimento do Jovem “Louann Richard Silva Dos Santos”.
O Jovem era servidor público do município. A prefeitura ainda emitiu no domingo uma nota de pesar. Veja abaixo:

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

PINHEIRO: FAMÍLIAS RETORNAM PARA SUAS CASAS E AGRADECEM O PREFEITO PELA RÁPIDA AÇÃO: “HERÓI”


Os cabos comprados e trocados pela Prefeitura de Pinheiro estão mantendo uma das comportas da barragem do Rio Pericumã aberta. Com a vazão da água, o Rio já desceu cerca de 60 cm e o Bairro da Matriz (mais atingido) já não está mais inundado. A expectativa é que até amanhã (sábado) não tenha mais água nas ruas. 


As famílias que tiverem que sair de suas casas começam a retornar e classificam o Prefeito da cidade, Luciano Genésio, como herói pela coragem e rapidez na solução do problema.



O Prefeito recebeu nesta sexta-feira (15) um engenheiro do DNOCS e o Comando Geral do Corpo de Bombeiros pra um sobrevoo pela comporta e descartou a possibilidade de decretar Estado de Calamidade: “conseguimos desalagar as áreas afetadas e manter a comporta aberta; vamos ter o maior carnaval do Maranhão com segurança e dignidade para nossa população; agora vamos buscar solução definitiva para a barragem do Pericumã.” Luciano Genésio.






quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Com unidade de Matões fechada, deputada Dra. Thaiza sugere deslocar médicos para o macrorregional de Chapadinha



Durante aparte ao deputado Rafael Leitoa, Líder do Governo na Assembleia Legislativa, ontem (13), a deputada Dra. Thaiza Hortegal sugeriu que as equipes que trabalhavam no Hospital de Matões do Norte, agora em reforma, possam ser deslocadas para o macrorregional de Chapadinha.

“Uma sugestão seria fazer o deslocamento dessas equipes e serviços médicos para Chapadinha onde faltam profissionais. Nossa maior dificuldade é conseguir leito de alta complexidade, e se temos um hospital para atender nesta estrutura, que já foi aberto na maior cidade do Baixo Parnaíba, em uma região que precisa, seria um gesto de grande importância do Governador, do Secretário Carlos Gula, deslocar esses profissionais para o hospital de Chapadinha e assim ficar em pleno funcionamento”, sugeriu Dra. Thaiza.

Na oportunidade, a parlamentar cobrou os prazos reais de entrega das unidades, a exemplo do Centro de Hemodiálise de Pinheiro e a conclusão da reforma do Hospital de Matões do Norte.

“Somos cobrados em nossas regiões e precisamos dar satisfações ao nosso povo. E nós que somos da base do Governo precisamos ter essas informações, principalmente, referentes aos prazos de entrega, da volta de funcionamento, da conclusão das unidades”, cobrou Dra. Thaiza.

Jogadores do Vasco são assaltados após o jogo no Rio na noite desta quarta-feira(13)

O atacante Rildo teve o carro roubado na Linha Amarela. Outros três jogadores que estavam com ele tiveram os celulares levados pelos criminosos.




Após o jogo pela semifinal da Taça Guanabara, na noite de quarta-feira (13), no Maracanã, o atacante do Vasco da Gama, Rildo, teve seu carro roubado na Linha Amarela. Outros três atletas do clube, que estavam com ele no carro tiveram os celulares roubados.

Segundo relatos de redes sociais, Rildo teria sido ajudado por torcedores ainda no local. A assessoria do Vasco informou que os jogadores não sofreram violência física e foram para casa.


Por G1 Rio
 

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Deputada Dra. Thaiza protocola frente parlamentar e quer acompanhar plano do Governo Federal de recuperação de barragens no Maranhão


Dos 14 estados incluídos no Plano de Ações Estratégicas para Reabilitação de Barragens da União (Planerb), anunciado pelo Governo Federal na última semana, o Maranhão foi contemplado para recuperação de três barragens, localizadas no Rio Pericumã, em Pinheiro, Flores, em Pedreiras, e o Batatã, em São Luís.

O plano foi confirmado pela deputada Dra. Thaiza, que solicitou ao Ministério de Desenvolvimento Regional uma reunião com a equipe do Planerb na tentativa de agilizar a recuperação da barragem de Pericumã, onde cabos se romperam esta semana e vêm causando inundações em bairros ribeirinhos. Para a deputada, a Frente Parlamentar garantirá o acompanhamento não apenas do plano, mas diversas ações para prevenir tragédias, como se tem assistido no Brasil.


terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

São João do Caru: O que era bom ficou ainda melhor!!! Atrações do CARU FOLIA mudam e agora quem comanda a animação é Forró Sacode, Júnior Viana e Saia Rodada


Alô São João do Caru e região se preparem para a novidade!!! 

RP EVENTOS muda programação do  CARU FOLIA 2019 e o maior carnaval da história de São João do Caru-MA ficou ainda melhor... Estava previsto para as Bandas Felipão e Samyra Show serem as principais atrações da grande micareta, mas devido problemas de localidade as atrações foram canceladas dando oportunidade do grande empresario Rony Cardoso ousar inda mais e fazer um carnaval pra ficar na história. 

Em entrevista ao Blog do Bruno Marques, Rony Cardoso declarou que o cancelamento das bandas que estava prevista de fazer o carnaval abriu espaço para ele incrementar e ousar ainda mais no Caru Folia e colocar Bandas melhores, que estão estouradas, que estão fazendo sucesso e são as mais tocadas em todos os paredões do Brasil.

As bandas já estão confirmadas e agora quem vai botar pra ferver na cidade de São João do Caru nos dias 03, 04 e 05 de Março será FORRÓ SACODE, JÚNIOR VIANA E SAIA RODADA. 

O Grupo RP EVENTOS administrado por Ronaldo Cardoso e Paulo Timão, tendo como chefe o grande empresário RONY CARDOSO convida você foliões para juntos viverem essa emoção no CARU FOLIA 2019.