Muitos prefeitos, principalmente aqueles com alta rejeição, têm sonhado com a ampliação do mandato, até 2022, como propõe a PEC 49, que defende o fim das reeleições e propõe mandatos de cinco anos e eleições gerais em 2022.
De autoria do deputado federal Rogério Peninha (MDB-PR), a PEC foi protocolada na Câmara dos Deputados no dia 12 de abril de 2019. Porém, o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), durante entrevista na Globo News garantiu; “proposta é ilegal e inconstitucional e que sequer chegará a ser pautada na Câmara”.
Sobre o tema, consultamos o advogado Especialista em Direito Eleitoral, Gustavo Ferreira, e para o jurista o entendimento é parecido com o de Rodrigo Maia, tanto no sentido da inconstitucionalidade da PEC, quanto da inviabilidade e dificuldades de se operacionalizar uma eleição unificada em um país continental como o Brasil.
“Entendo também da inconstitucionalidade dessa matéria, tendo em vista que a previsão expressa que deve haver periodicidade de voto, então na hora que se faz a extensão, se altera as regras do processo eleitoral, e isso é algo muito severo, estendendo o mandato para o grupo que está no poder e quebra essa previsão de periodicidade com relação ao voto”, afirmou Gustavo Ferreira.
De modo, muito particular, o especialista ainda citou dois pontos que merecem atenção, o primeiro é de que “essas propostas sempre visam à ampliação do mandato, nunca a redução, porque não reduzir o mandato em dois anos para se enquadrar?”, indagou.
Além de defender a soberania popular, outro ponto em que o jurista chama atenção, diz respeito à operacionalidade de uma eleição unificada.
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