Medida Provisória (MP) publicada pelo Governo Federal é direcionada a consumidores que fazem parte da tarifa social baixa renda
Por Afonso Diniz — São Luís, MA
Consumidores que fazem parte da tarifa social baixa renda poderão requisitar a isenção do pagamento da tarifa de energia entre 1º de abril e 30 de junho. A isenção poderá ser feita por conta de uma Medida Provisória (MP) publicada pelo Governo Federal e no Maranhão a Equatorial já está realizando os cadastros.
No estado, para fazer o pedido de isenção é preciso salvar na agenda do celular o número (98) 2055-0116. O contato é feito pelo aplicativo WhatsApp. Por lá o consumidor terá a opção cadastro de tarifa social baixa renda, no qual o cliente deverá informar a conta contrato e seguir as orientações da atendente virtual, inclusive informando o número do NIS (Número de Inscrição Social), seja do titular da conta, seja de qualquer familiar que more na mesma casa.
A partir da solicitação, é feita a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem e validação dos dados, caso esteja tudo certo com a documentação, o consumidor passa a ter o benefício a partir da fatura seguinte. Já para o beneficiário que não é o titular da conta contrato será necessário informar, além do número do NIS, outras informações do titular do NIS: nome completo, CPF, RG, data de nascimento e o nome da mãe.
Para fazer o cadastro na Tarifa Social, é importante que o NIS esteja ativo. E, para saber se o cadastro ainda está ativo existe uma Central de relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania. O número para o contato é o 0800 707 2003. Existe ainda possibilidade de fazer a consulta pelo aplicativo para smartphones, Meu CadÚnico, disponível para Android e IOS.